784/17.0PCBRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
existente nos autos, a que acresce que o documento em causa - Certificado Individual de Condutor - não contende com a prova dos factos constitutivos do tipo legal de crime imputado
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
existente nos autos, a que acresce que o documento em causa - Certificado Individual de Condutor - não contende com a prova dos factos constitutivos do tipo legal de crime imputado
Relator: JOSÉ CRAVO
trânsito de veículos na hemi-faixa mais próxima. II – A culpa do condutor só se presume quando ele conduza por conta de outrem e não quando apenas conduza um veículo
Relator: SÍLVIA PIRES
contrato de aluguer de veículo sem condutor esteve e está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto
viaturas ligeiras de passageiros com a lotação de nove lugares incluindo o do condutor
Relator: ALDA MARTINS
empresa de transportes é responsável por qualquer infracção cometida por um seu condutor aplica-se ainda que este seja gerente da sociedade que a detém
Direito à dedução - Viatura ligeira, especial para bar, com três lugares (incluindo o condutor) - Veículo para fins especiais
dedução - Exclusão - Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor
Relator: ALDA MARTINS
Europeu e do Conselho, de 15 de Março, mostram-se praticadas se o trabalhador condutor do veículo não apresentar as folhas de registo do dia em curso
Cedência de posição contratual em contrato de aluguer sem condutor de veículo automóvel
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
provas para detecção de álcool, a atualidade da condução no momento da convocação do condutor para realização do exame de alcoolemia. II - Assim, para a perfectibilização do referido ilícito
Prestações de serviços de transferes do Aeroporto para o hotel em viaturas próprias c/ condutor da empresa, aluguer de embarcação a grupos com tripulação da empresa, passeios de barco
Relator: ISABEL ROCHA
caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código
Direito à dedução - Viaturas (com menos de nove lugares com inclusão do condutor) e embarcação - Afectação exclusiva a passeios turísticos
Direito à dedução - Viaturas de 9 lugares (condutor incluído
Taxas - Transporte de passageiros, aluguer de embarcações com condutor, pesca turística - Organiza também serviços de transferes que consistem no transporte (marítimo) de turistas entre Marinas/Portos
Taxas - Agências de Viagens - Aluguer de viaturas com condutor. Localização de operações
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
reconhecimento de que as tarefas desempenhadas pelos autores, agentes condutores da polícia judiciária, integram o conteúdo funcional de inspector, não é um pedido que possa ser formulado isoladamente, mostrando
Relator: FONTE RAMOS
alega o direito à devolução de veículo cedido em aluguer sem condutor, por resolução do contrato por falta de pagamento das respectivas rendas, tem a requerente de alegar e provar
Relator: ARTUR DIAS
sede de procedimento cautelar comum instaurado pela empresa de aluguer sem condutor contra o locatário, visando a apreensão do veículo automóvel locado por falta de restituição do mesmo após
Relator: SILVA RATO
ónus de provar os factos dos quais se possa imputar ao condutor do veículo que interveio no acidente a culpa na produção do mesmo. 2 - É de 3 anos