5613/19.4T8VNF-A.G3
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
público, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído e os factos são atestados com base na percepção da mesma. IV – Mas já não faz prova plena na parte
532 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
público, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído e os factos são atestados com base na percepção da mesma. IV – Mas já não faz prova plena na parte
Relator: PAULO GUERRA
previstos no artigo 107º-A do CPP. 3. A doença súbita de advogado, devidamente atestada por médico, constitui justo impedimento, só havendo que opinar que inexiste culpa humana nesta ocorrência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
verificam, como acontece quando não há a certificação das aptidões para a condução atestada por uma entidade independente, o que cria um perigo abstracto para um número indeterminado de bens
Relator: Margarida Reis
pelo funcionário do Serviço de Finanças que rececionou a PI e na qual se atesta o dia da respetiva apresentação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
documentos ou actos procedimentais já praticados (ou negativa, caso inexistam), e não para atestar os deveriam ter sido realizados/proferidos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
menção à ausência do arguido nas várias sessões de julgamento – quando as atas atestam que o mesmo esteve sempre presente – bem como a falta de referência à identificação da assistente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
recurso à análise documental (documentos escritos com referência àquele uso) e depoimento testemunhal (que atestem esse aproveitamento por conhecimentos transmitidos pelos seus antepassados). IV – Invocando-se a inversão do ónus
Relator: LÍGIA VENADE
exercício da prática profissional por um período de 5 dias, conforme requerimento e atestado médico juntos no próprio dia, dê lugar ao adiamento da audiência por justo impedimento, é necessário
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
quando estamos perante um condutor experiente que apenas não detém um título formal que ateste a sua capacidade de conduzir
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
declaração em falhas declarada em 2019, nomeadamente, competindo ao órgão de execução fiscal atestar que antes daquela data não estavam verificados os pressupostos legais previstos no artigo 272º do CPPT
Relator: Margarida Reis
sido deixado no seu recetáculo postal, não obstante a declaração dos serviços dos correios atestando essa circunstância. III. Atendendo a que o Recorrente nada alegou de concreto, limitando
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mesmo dia, a qual foi subscrita por todos os sócios da mesma sociedade que atestam que o prédio não se encontra arrendado, nem onerado por qualquer forma que lhe diminua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
público, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído e os factos são atestados com base na percepção da mesma. V – Mas já não faz prova plena na parte
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
documentos foram objecto de expedição sob registo, corroborada pelos elementos detidos pelos CTT atestando o seu recebimento na data indicada, desde que seja possível deles extrair a prova relativa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se estende, porém
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
gerais constantes do Anexo I ao referido decreto-lei, ou seja, por meio de atestado médico de incapacidade multiuso. Por seu turno, a declaração médica de doença
Relator: PAULA DO PAÇO
venda de um imóvel é conferida força probatória plena, somente em relação aos atos atestados pelo documentador, com base nas suas próprias perceções – artigo 371.º do Código Civil
Relator: PAULO SERAFIM
desprovido de qualquer valor probatório, pois que não consubstancia um documento que ateste, sem mais, a veracidade da descrição que ali se faça da intervenção do agente infiltrado, designadamente daquilo
Relator: Antero Pires Salvador
controlo documental, aquando da apresentação a pagamento, nos termos da qual a DRAP Norte atestou a regularidade e conformidade das operações –, temos que inexiste razão para a revogação da concessão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
podendo, de todo e sem mais, ser transposta para um processo de oposição para atestar e asseverar, inequivocamente, a demonstração de culpa na falta de pagamento das dívidas tributárias