00121/04.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O exercício da acção disciplinar, mormente, a decisão de instaurar ou
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O exercício da acção disciplinar, mormente, a decisão de instaurar ou
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
facto. II - No caso não se provou a verificação de nulidades do procedimento disciplinar, mormente que no seu decurso tivesse sido ouvida testemunha cuja transcrição não contasse do procedimento ... intenção de despedimento ou que tivesse sido violado o seu direito de consulta do processo. III - Verifica-se justa causa de despedimento da trabalhadora, responsável de recursos humanos, a qual
Relator: Helena Ribeiro
I- O direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I . A decisão que indeferiu a realização de diligências de prova, por
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A entidade que decide instaurar ou mandar instaurar o procedimento disciplinar
Relator: FERREIRA RAMOS
instituiram para os magistrados judiciais e do Ministerio Publico um regime especial e incompativel com a anterior disciplina; 2 - A partir da entrada em vigor das Leis ns 85/77 ... disposições não revogadas do Decreto-Lei n 330/76, designamente as que respeitam ao seu processamento; 4 - Para efeitos de atribuição das diuturnidades e levado em conta o tempo de prestação
Relator: Antero Pires Salvador
1. A admissibilidade de recurso das decisões, em primeiro grau de jurisdição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A presença de advogado não sendo obrigatória deve no entanto ser facultada
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
célere intimação, que a consagração legal deste processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não permite usar tal processo de intimação como uma via normal de reacção ... processo de intimação. Daí o carácter subsidiário do processo de intimação previsto no art. 109º do CPTA. V)- No caso concreto, não se verifica uma situação de especial urgência carecida
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decorrente do Dec. Regul. n.º 19-A/04, mas antes pelo que se mostrava disciplinado pelo Dec. Regul. n.º 45/88, pois, que este último apenas foi revogado ... apenas e enquanto requisito/pressuposto processual relativo ao próprio processo, como condicionante a preencher para a legal propositura da acção administrativa especial impugnatória/condenatória, e que agora se reconduz apenas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O Despacho 867/03/MEF, ao estabelecer as condições e parâmetros que devem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A referência feita por um Vereador na reunião extraordinária da Câmara Municipal
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Detendo a autoridade disciplinarmente competente na sua posse todos os elementos
Relator: MATA RIBEIRO
Sociedades cooperativas, designadamente no âmbito disciplinar dos cooperadores, mesmo que e considere haver lacuna legal. Na verdade o Código de Trabalho é uma lei especial que regula essencialmente as relações ... cooperativa só é válida e eficaz se for aplicada na sequência de um processo escrito, com salvaguarda do direito do contraditório, tal como é previsto nas disposições combinadas dos artºs
Relator: MONTEIRO DINIZ
constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro ... verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
acto processual da parte, o qual, na falta de disposição legal especial em contrário, está sujeito à disciplina do artº 145.º.5 e 6 do CPC. II - A recorrente ... termo disponível para tanto, rege (mais uma vez, na falta de disposição legal especial em contrário) o disposto no artº14.º.3 do DL 329-A/95
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O Despacho 867/03/MEF, ao estabelecer as condições e parâmetros que devem
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. No domínio da função pública distingue-se dois tipos de relações