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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E um regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E um regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma
Relator: NUNO GARCIA
defesa que assiste à arguida e, ipso facto, constitui uma grave ofensa aos direitos constitucionais previstos no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa. Assim sendo, não resta outra ... cumpre o previsto no n.º 3 do artigo 283.º, do Código de Processo Penal, nomeadamente o constante da sua alínea b), sendo, por isso e nessa parte
Relator: ELISA SALES
decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em processo autónomo, relativa à perda total dos pontos atribuídos ao condutor, sendo a consequência legalmente prevista das condenações anteriormente sofridas ... idem. II – O artigo 148.º do CE respeita os princípios constitucionais vigentes
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da
Relator: JORGE BISPO
para a sua violação. VII) Com efeito, atenta a relevância dos princípios fundamentais do processo penal, convertendo-os em autênticos direitos fundamentais, torna-se possível abranger na figura da nulidade ... inobservância das normas processuais penais strictu sensu, possibilitando, desse modo, a inclusão de normas constitucionais, mormente direitos, liberdades e garantias (ou direitos fundamentais de natureza análoga) que, pela sua natureza
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que as normas desaplicadas por inconstitucionalidade houvessem de considerar-se
Relator: VITAL MOREIRA
deixa para a lei a especificação dos casos e das fases do processo criminal em que a assistencia de defensor e obrigatoria, mas essa remissão para a lei não ... fases, a lei não pode deixar de guiar-se pelos principios e fins constitucionais, a começar pelo mais importante de todos eles, a saber, o de assegurar ao arguido todas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
recurso em matéria de facto assume fulcral importância para a salvaguarda dos direitos constitucionais de defesa e, para tanto, deve a Relação proceder ao efectivo controlo da matéria de facto ... 4.Porém, essa dimensão do recurso não constituiu um novo julgamento do objecto do processo, como se a decisão da 1.ª instância não existisse, mas sim, e apenas, remédio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A ilegalidade imputada ao acto administrativo não corresponde a ilegalidade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: MONTEIRO DINIS
quando assumam a natureza de "executive agreement" de tratado ja celebrado. IX - Os principios constitucionais em materia de vinculação internacional do Estado exigem que a aprovação de convenções internacionais ... normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas em relação aos quais o processo legislativo, ao tempo em que e feito o pedido se completou plenamente. XI - Assim sendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
proporcionalidade e igualdade. 4. As alegadas circunstâncias em que a requerida conferiu mandato no processo judicial em que foi proferida a sentença revidenda extravasam o objecto da presente acção ... ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa por ferir normas jurídico-constitucionais do ordenamento jurídico nacional. 6. Uma vez revista e confirmada a sentença revidenda, nada obsta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
perda pura e simples do mandato num caso de inelegibilidade superveniente viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, adequação e necessidade bem como do princípio constitucional da proibição de efeitos retroactivos ... não exactamente pelos fundamentos que invoca. 11. Daí que, tendo em conta que o processo de perda de mandato é de jurisdição plena – n.º1 do artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
presente diploma continuam a reger-se, ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data. XI - Em consequencia das modificações introduzidas, com a Segunda Revisão Constitucional ... definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito deve
Relator: TAVARES DA COSTA
vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem da competencia executiva atribuida ... definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". V - Assim, aquele preceito deve
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os limites que a norma do artigo 83, n. 2, do
Relator: FRANCISCO XAVIER
concretização do mesmo deve sempre ser norteada tendo por referência os princípios internacionais e constitucionais, na análise da situação concreta de cada criança enquanto ser humano único e complexo ... possibilidades, promover o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos, é natural que o processo de promoção e protecção deva subordinar-se ao princípio da prevalência da família
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
oposição a esta. 4. Fora da situação prevista no artigo 1372º do Código de Processo Civil, a anulação do acto de licitação é regida em termos substantivos pela lei geral ... parte como litigante de má fé, sem a sua prévia audição, viola os princípios constitucionais de acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa, consagrados na Lei Fundamental
Relator: MONTEIRO DINIS
muito menos qualquer juizo sobre a sua formação a luz das antigas normas constitucionais. III - A questão de saber se uma determinada norma de direito anterior caducou ou não, pressupõe ... anterior, não basta para excluir a intervenção do sistema de fiscalização de constitucionalidade no processo de declaração de tal revogação ou caducidade. E que o juizo sobre essa revogação