174/16.9T8EVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando-se este na ponderação, por um lado, de qual o valor
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando-se este na ponderação, por um lado, de qual o valor
Relator: FRANCISCO XAVIER
Recuperação de Empresas. III. Os valores subjacentes ao princípio da igualdade não podem deixar de se correlacionar com critérios de proporcionalidade, mesmo na diferença admissível entre as soluções encontradas
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
não é inconstitucional, não violando nomeadamente o princípio da igualdade (artº 13º, nº 1 da CRP) e o princípio da proporcionalidade (artº 2º e 18º
Relator: Helena Ribeiro
não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos à igualdade e da tutela jurisdicional efetiva, na dimensão de um processo materialmente
Relator: JOSÉ DIAS
não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos à igualdade e da tutela jurisdicional efetiva, na dimensão de um processo materialmente
Relator: NUNO COUTINHO
188/2009, por não violar os princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança, da proporcionalidade, não violando, igualmente, o princípio da igualdade
Relator: Cristina Flora
taxa, é que se verifica a violação do princípio constitucional da proporcionalidade; VII. As exigências do princípio da igualdade não são infringidas pela diferença de valores resultante
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Código Civil, não violando esta interpretação normativa os princípios da confiança e segurança, proporcionalidade e igualdade previstos, respectivamente
Relator: Valente Torrão
pagamento das suas dívidas em prestações, não viola os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade por não aplicar o mesmo regime a comportamentos geradores de responsabilidade contra
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada ... concerne à inconstitucionalidade suscitada, resultante da suposta “violação dos princípios da confiança, da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da justiça, previstos, entre outros, no Código do Procedimento Administrativo
Relator: MARTINS DA FONSECA
ordinario tera de respeitar na fixação do respectivo quantitativo principios constitucionais, tais como os da igualdade e da proporcionalidade, de forma a que a indemnização nas expropriações por utilidade
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas
Relator: Hélder Vieira
arbitrariedade que decorre da vinculação das entidades adjudicantes à observância dos princípios basilares dos procedimentos contratuais — transparência, igualdade e concorrência — tornados obrigatórios pelas directivas comunitárias 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas ... dever geral de vinculação à observância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa fé, vertidos nos artºs
Relator: J. Correia
não viola os princípios constitucionais da justiça, da igualdade e da proporcionalidade visto que não é o único caso em que a lei atribui o ónus da prova ... diligentemente as suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio
Relator: FERREIRA RAMOS
Administração, no exercicio dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional, e não pode
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
CIRC, embora mais onerosa e dependente de terceiros, constitui um meio adequado, necessário e proporcional de controlo da fraude fiscal, justamente porque impede que a presunção seja afastada com base ... tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro real das empresas e da igualdade tributária e bem assim do princípio da proporcionalidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
plano de recuperação em processo de insolvência deve respeitar princípio da igualdade entre os credores, a não ser que razões objectivas justifiquem a sua derrogação por medidas fundadas ... prosseguidos, de necessidade ou exigibilidade delas e de proporcionalidade em sentido estrito ou “justa medida”. II) Viola o princípio da igualdade e por isso deve ser recusada
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
não definitivamente consolidados), não é, inconstitucional à luz dos princípios da segurança jurídica, da tutela da confiança, da igualdade, da autonomia privada e da livre iniciativa económica ... realidade do trabalho em plataformas digitais e respeita os princípios do Estado de Direito, da igualdade, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da tutela jurisdicional efetiva- artigos
Relator: HELENA LAMAS
67/2007] não viola os princípios constitucionais da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, em articulação com os direitos de personalidade, da dignidade, da reserva da intimidade da vida privada