213/07.4TAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A obrigatoriedade, imposta por lei, de concluída a instrução, ouvir os
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: LINA COSTA
I - Apesar de no requerimento o Recorrido invocar o nº 3 do
Relator: Francisco Rothes
Sumário, por remissão para as conclusões elaboradas na sentença recorrida pelo Juiz
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Os Autores foram opositores ao concurso para dois postos de trabalho
Relator: Helena Ribeiro
1- O art.º 60.º do EMGNR, aprovado pelo D.L. n
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Resultando dos factos dados como provados que a originária decisão que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: JORGE PELICANO
I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e
Relator: Pedro Vergueiro
I) O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O quadro legal definido no art. 106.º do RJUE, tal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sumário: Tendo o arguido requerido em tempo a entrega dos suportes de