01266/04.2BEVIS
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A atenuante especial da infracção disciplinar, prevista na al. a) do
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A atenuante especial da infracção disciplinar, prevista na al. a) do
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: Francisco Rothes
I - Discordando a parte do despacho judicial que indeferiu o pedido de
Relator: Francisco Rothes
I - Discordando a parte do despacho judicial que indeferiu o pedido de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Antes de proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia o
Relator: Lucas Martins
1. A produção de prova testemunhal arrolada tem por objectivo a demonstração
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. O art. 668º-. do Código de Processo Civil não se aplica
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os embargos de terceiro, na sua fase introdutória, são recebidos ou
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. O artº-. 668º-. do Código de Processo Civil não se aplica
Relator: TOMÉ BRANCO
I – No caso dos autos e de acordo com a exigência do
Relator: VIRGILIO MATEUS
I – O registo predial compõe-se de: descrição predial e respectivos averbamentos
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- O Juiz de instrução não pode pronunciar o arguido por factos
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Enferma de erro de julgamento o despacho que liminarmente e sem produção
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: PIRES DA GRAÇA
O recurso do despacho que desatendeu a arguição de nulidades suscitadas no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O predicado podem referido no art.º 508-B do CPC