Tribunal da Relação de Évora

2825/03-1

Data
2004-03-02
Relator
PIRES DA GRAÇA
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO CONHECER DO OBJECTO DO RECURSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso do despacho que desatendeu a arguição de nulidades suscitadas no requerimento de abertura da instrução tem subida diferida, nos próprios autos, sendo instruído e julgado conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa, conforme artº 407º, n.º 3 do CPP.

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