Tribunal Central Administrativo Norte
00096/04
- Data
- 2004-12-16
- Relator
- Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
Enferma de erro de julgamento o despacho que liminarmente e sem produção de prova indefere incidente de alegado justo impedimento (doença do respectivo mandatário) baseado, erroneamente, no facto da agravante ter constituído uma sociedade de advogados quando esta havia anteriormente substabelecido sem reserva em favor dum advogado o qual era à data o único com procuração forense nos autos.
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