Tribunal Central Administrativo Norte

00096/04

Data
2004-12-16
Relator
Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Enferma de erro de julgamento o despacho que liminarmente e sem produção de prova indefere incidente de alegado justo impedimento (doença do respectivo mandatário) baseado, erroneamente, no facto da agravante ter constituído uma sociedade de advogados quando esta havia anteriormente substabelecido sem reserva em favor dum advogado o qual era à data o único com procuração forense nos autos.

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