00511/05
Relator: Eugénio Sequeira
ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma incriminadora, não bastando a mera conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal
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Relator: Eugénio Sequeira
ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma incriminadora, não bastando a mera conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal
Relator: Eugénio Sequeira
ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma incriminadora, não bastando a mera conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não acatamento por parte dos arguidos, da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que admitiu o recurso da sentença que indeferiu a providência cautelar instaurada pelo ... modo, faltar à obediência legítima não constitui, porém, e por si, um facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige, para além do que foi dito, que o dever
Relator: NUNES DE ALMEIDA
proprio, quer pela negativa, isto e, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicitos e respectivas penas. II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo ... legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia
Relator: MILLER SIMÕES
actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados ... profissões de advogado ou de solicitador sem as habilitações para estas legalmente fixadas e ilicita e punivel com a pena do paragrafo 2 do artigo 236 do Codigo Penal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga ... pena, as quais não são abrangidas pelo dolo ou negligência do tipo de ilícito em causa. 12. No caso dos autos, foi a notificação prevista no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... subsidiária dos factos tributários que geraram a dívida de impostos, mas sim dos factos ilícitos praticados no exercício das funções, traduzidos na omissão do cumprimento de deveres de diligência
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
fornecedores, ser considerada não punível. Antes, é unanimemente entendido que se trata de facto ilícito típico. III – Porque assim, se erro houvesse por parte dos Recorrentes – e tal não está ... situação concreta, a pessoa tinha a obrigação de suspeitar que aquele acto realmente fosse ilícito ou lícito e, em consequência disso, intentar verificar se assim era ou não” (...), concretamente, informar
Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime ... Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar como ilícito penal secundário uma infracção que foi acusada como crime, pelo que compete ao magistrado do Ministério
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Pública. II - Impõe-se que a AT alegue e demonstre, relativamente ao revertido, factos ilícitos e culposos que traduzam a violação de regras destinadas a proteger os credores da sociedade ... fiscais da devedora originária, basta para considerar verificado o fundamento de oposição à execução fiscal invocado – a alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação
Relator: MARIO DE BRITO
tambem pela negativa, ou seja, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicito. II - Os artigos 22, ns. 1 alinea a), 2 e 4, e 24 do Decreto ... Maio, que definem e punem como contra-ordenações factos anteriormente qualificados e punidos como ilicitos criminais, regulam materia da competencia reservada da Assembleia da Republica. III - A autorização legislativa concedida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... C.P.P. Tributário). 3. Ainda como decorrência da anulação judicial do acto tributário ilícito e do desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, surge-nos a norma que consagra
Relator: Moisés Rodrigues
A/96, de 9-12 não é aplicável ao ilícito contra-ordenacional, aplicando-se exclusivamente aos crimes fiscais que enumera. II - A exigência cumulativa feita na alínea a) do artigo 32º ... RGIT de que a prática da contra-ordenação fiscal não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária reporta-se a situações em que não chegou a produzir-se prejuízo antes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suplementar para tal efeito. XV – Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, no que concerne ao tipo subjectivo, exige-se o dolo – que pode abarcar qualquer ... cumpra. XVI – Constituem elementos objectivos do tipo do crime de abuso de confiança fiscal previstos no art. 105º nº 1 do RGIT: a) a não entrega à administração tributária, total
Relator: ANA PATROCÍNIO
prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património da devedora originária ... dívida exequenda. II - Para este efeito, deve a Administração Tributária alegar e provar factos ilícitos, praticados pelo revertido ou com o seu consentimento, que tenham resultado numa diminuição do património
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
quando os crimes são cometidos pelo mesmo agente, e a segunda, quando os diversos ilícitos, praticados por vários agentes, estão, entre si, interligados. III – Estando o arguido acusado ... interesse de dois entes colectivos, os dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada um deles em processo autónomo –, não
Relator: MÁRIO SILVA
Para a consumação do crime de Abuso de Confiança Fiscal, o RGIT (ao invés do RJIFNA, que exigia a "apropriação") basta-se com a não entrega, dolosa, ao Estado ... tributárias detidas, por força do dever de colaboração imposto pelas leis fiscais. 2 - O ilícito criminal previsto no art. 105º do RGIT não é materialmente inconstitucional (nem viola o princípio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
próprio serviço, particularmente, a emissão de um ato de ilegal, e por isso ilícito, legitimando, assim, a responsabilidade por juros indemnizatórios V - A falta de materialização das consequências dimanantes ... concretamente, o reembolso das quantias pagas e a pendência do respetivo processo de execução fiscal, não contende com a própria anulação dos atos de liquidação, já efetivada
Relator: Aníbal Ferraz
sendo certo a finalização de uma venda judicial, em processo de execução fiscal, consubstanciar a prática de um acto de cariz administrativo, implicantemente, a eventual violação de regras legais disciplinadoras ... administração tributária/AT, enquanto promotora e interessada na venda, responsabilidade civil extracontratual, por factos/actos ilícitos. 2. À responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, valorada a regulação