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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja ... entrega da declaração tributária. 2 - São elementos do crime de abuso de confiança fiscal: a existência (legal) de uma obrigação de entrega à administração tributária de uma prestação tributária
Relator: RIBEIRO MENDES
devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados na execução fiscal. Mesmo que sobre eles ja recaisse uma penhora decretada em processo pendente perante os tribunais ... bens poderiam ser sucessivamente penhorados pelas repartições de finanças, não sendo então a execução fiscal, por esse motivo, sustada nem apensada. Poder- -se-a falar nesta caso de uma impenhorabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs.84 e 86, do Código das Execuções
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... Abril, a competencia para o exercicio da promoção da acção de justiça fiscal pertence ao Ministerio Publico das contribuições e impostos, nos termos dos artigos 48 e seguintes da Organização
Relator: RIBEIRO MENDES
devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados na execução fiscal. Mesmo que sobre eles ja recaisse uma penhora decretada em processo pendente perante os tribunais ... bens poderiam ser sucessivamente penhorados pelas repartições de finanças, não sendo então a execução fiscal, por este motivo, sustada nem apensada. Poder-se-a falar neste caso de uma impenhorabilidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo ... natureza dos conceitos que tem por referencia , não pode aplicar-se ao direito fiscal , analogicamente, o principio que vigora no dominio do direito penal: nullum crimen , nulla poena sine lege
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
conta do valor que se vier a apurar a final relativamente a cada ano fiscal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
operações, tem de entender-se que para haver simulação seria necessário que a administração fiscal tivesse reunido elementos que relacionassem a utilizadora das facturas com o esquema de fraude
Relator: EDUARDO MARTINS
factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - Que sejam aptos ou idóneos a determinar a administração tributária ou a administração da segurança
Relator: Francisco Rothes
actividade depende dos referidos subsídios e porque estão em causa diversos processos de execução fiscal instaurados contra ela, designadamente o presente, cujo valor total ascende ... empresa reúne as condições para beneficiar do apoio judiciário. III - A oposição à execução fiscal visa, por regra, a extinção total ou parcial da dívida exequenda, mas, hoje, a jurisprudência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
judice”, deve concluir-se que nos encontramos perante processo que está associado a execução fiscal (reclamação de acto do órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para ... probatório não consta que já tenha sido declarada a extinção do processo de execução fiscal em questão (igualmente não constando do processo, ou do seu apenso, prova de tal factualidade
Relator: CRUZ BUCHO
regime da infracções tributárias, nomeadamente no que concerne aos crimes de abuso de confiança fiscal (e de abuso de confiança à Segurança Social), pois que, com o disposto no artigo ... Fiscais e seu Processo, Coimbra, 2002, pág. 129; Costa Andrade “O abuso de confiança fiscal e a insustentável leveza de um acórdão do Tribunal Constitucional”, cit., págs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esteja em causa a sua cobrança, de causas de extinção da execução fiscal não previstas nas leis tributárias (cfr.v.g. desistência ou deserção da instância, ressalvado o caso da posição ... C.P.P.T.). 2. De acordo com o regime legal previsto para o processo de execução fiscal, este extingue-se, oficiosamente, além do mais, quando se verifique a anulação da dívida exequenda
Relator: JORGE CAMPINOS
não sucede naquele e noutros preceitos constitucionais. VII - No actual lexico constitucional fiscal - nomeadamente no dominio da chamada "constituição financeira" e, no seio desta, do sistema fiscal - a palavra "Estado
Relator: PIMENTEL MARCOS
final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas ... coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos 148.º e seguintes do CPPT, sendo para tanto extraída a competente certidão de dívida, que servirá de base à execução
Relator: LUÍSA SOARES
I – O despacho de reversão proferido a 16/09/2011 e assinado com a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º
Relator: Margarida Reis
Relator: Ana Patrocínio
I – A ineptidão da petição inicial é nulidade insanável, de conhecimento oficioso