469 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04536/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exclusivamente matéria de direito, se nas suas conclusões se questionar matéria factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida, quer porque

  2. TCASsó sumário

    04420/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exclusivamente matéria de direito, se nas suas conclusões se questionar matéria factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida, quer porque

  3. TCASsó sumário

    04202/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    CPPT. 2. A penhora só será de reputar excessiva quando for descortinável uma “manifesta desproporção” entre o valor do/s bem/ns penhorado/s e o montante da dívida exequenda e acrescido

  4. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    rotina, sem qualquer urgência, e se acidenta por ir com velocidade excessiva, o que não é, manifestamente, o caso vertente nos autos pois que o arguido conduzia uma ambulância

  5. TRGcitado por 4

    474/13.0TBFAF.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    Civil; 2 – A reconstituição natural deve considerar-se meio impróprio quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a reparação envolve para ... parte do lesado exceda manifestamente os limites da boa fé ou o fim social ou económico; 3 – Como critérios para a determinação da excessiva onerosidade, quando se trata

  6. TRC

    100/14.0T8LMG.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    causados no veículo. III – A questão de saber se a reparação é (ou não) excessivamente onerosa não pode ser resolvida com base no critério matemático que está estabelecido no citado ... reconstituição natural apenas pode e deve considerar-se excessivamente onerosa para o devedor quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo

  7. TRCcitado por 1

    58/13.2TBCLB.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    art.566 do CC deve ser interpretado restritivamente, sendo que a conclusão, vg., pela excessiva onerosidade, não advém tanto da diferença entre o valor venal do bem – rectius veículo ... manifestamente desproporcionado para o responsável, e, decisivamente, do interesse e direito do lesado na integridade do seu património, tanto na perspectiva utilitarista, como de estimação. 6.- A apreciação da excessiva

  8. TCANsó sumário

    00026/06.0BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    pressupostos da sua aplicação, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). IV. No domínio de utilização ... matéria tributável, as insuficiências no método ou o manifesto erro do mesmo, são sempre substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  9. TCANsó sumário

    00732/06.0BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    réu, declarou confessados os factos articulados pelo autor, ultrapassa manifestamente os poderes do juiz reparador, sendo nulo por excesso de pronúncia. * * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    61878

    Relator: Cristina Santos

    executado de recorrer aos tribunais comuns para discutir o alegado excesso de execução. 3. A petição de oposição é manifestamente inepta por vício de forma se omite a indicação

  11. TCASsó sumário

    961/14.2BELLE

    Relator: MÁRIO REBELO

    quantificação, as insuficiências no método são sempre substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação. 3. Não é pelo facto de no método de quantificação não se levar ... erro na quantificação, a não ser que resulte manifesto, evidente, que o critério usado conduziu a apuramento de matéria coletável claramente excessiva

  12. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    gravações ao juiz terem mediado 18 dias, tal período não se mostra, no caso, excessivo dado o tipo de crime em investigação, em que os contactos entre interessados são variados ... efectivação destas em Janeiro de 2004 se mostra excessivo, pois que sendo as escutas telefónicas, atenta a sua “manifesta e drástica danosidade social” quer pelo “número de direitos ou interesses