01163/05
Relator: José Correia
celebraram veio a permitir que se viabilizasse a construção e exploração de Parque de Estacionamento. IV)- Havendo sido acordado na cláusula 51ª do contrato de concessão que a existência
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Relator: José Correia
celebraram veio a permitir que se viabilizasse a construção e exploração de Parque de Estacionamento. IV)- Havendo sido acordado na cláusula 51ª do contrato de concessão que a existência
Relator: VALENTE TORRÃO
áreas de estacionamento situadas em cave integram áreas para efeitos de cálculo de área bruta de construção a que se refere o artº 2º, nºs 3 e 4 do Regulamento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
concepção, construção e exploração do “Empreendimento” o qual é composto dum parque estacionamento, dum hotel e de um “centro de serviços” (comércio), sendo que ainda não ocorre o requisito
Relator: Rogério Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. XVI - Considerando que a conclusão do Parque de Estacionamento P1, incluído no Projecto de Intervenção do Programa Polis para a cidade de Albufeira, estava
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
como passagem para os seus veículos. Não podem os condóminos utilizar esse espaço para estacionar, se com isso prejudicarem objectivamente o acesso de outros condóminos a outras garagens
Relator: HELDER ALMEIDA
doador dos terrenos condicionou a doação ao compromisso de fazer arruamentos, parques de estacionamento e espaços verdes, uma vez que em qualquer dos casos se prosseguiu o interesse público
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
subsolo, ou os alicerces, tal como o são as garagens e parques de estacionamento; IV – Pelo que, não pode uma cave existente num edifício, “estender-se e ser agregada
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
gratuita e precariamente, permitiu durante certo e determinado período de tempo que um vizinho estacionasse o seu automóvel numa pequenna parte da garagem arrendada, sendo certo que este colocava
Relator: LEONEL SERÔDIO
dimensão da União Europeia. VII - Não é normal que uma carrinha de caixa fechada, estacionada em frente de um hotel durante a noite, numa cidade média da União Europeia, seja
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
surpreendido por um menor de dois anos de idade, que, vindo detrás duma carroça estacionada na berma, a correr, atravessa a faixa de rodagem da esquerda para a direita, cortando
Relator: JOÃO TRINDADE
exercício de funções, empurra um eventual infractor ao Código da Estrada por estacionamento proibido e atinge-o com murros, pontapés e bofetadas, actuando com grande arrogância e aproveitando
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
legislação estradal e seu regulamento, a ordem para retirar de um parque de estacionamento, dependente de pagamento de taxa que o condutor não quis efectuar, é legítima
Relator: GIL ROQUE
comodidade do trânsito nas ruas e demais lugares públicos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, a informação ou advertência, do proprietário dos veículos
Relator: GIL ROQUE
firma construtora e vendedora das fracções de um prédio com os lugares para o estacionamento dos condóminos, pois não se provou que os contratos de compra e venda das fracções
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
obras de construção de remodelação de um parque de estacionamento propriedade de uma Câmara Municipal, efectuadas como contraprestação de um contrato de exploração desse parque, não integram a execução
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
mesmo artº 204º. III - E a tal não obsta que o automóvel esteja estacionado numa garagem colectiva
Relator: EDUARDO ANTUNES
comissário da Autora, que adormeceu quando conduzia, indo embater no veículo que se encontrava estacionado na berma direita da faixa de rodagem, causando danos, assistindo desta forma à Autora lesada
Relator: GIL ROQUE
Tendo o condutor da viatura estacionado dentro da faixa de rodagem, não se tendo provado que que não poderia tê-lo feito fora da mesma, e sem sequer
Relator: RUA DIAS
culpa na condução e em violação das regras estradais, o condutor que estando estacionado entre outros veículos automóveis, sai inesperadamente da fila quando com ele se cruza outro veículo