Tribunal da Relação de Coimbra
I - Considerando que se deve ter por abrangido na expressão "outros receptáculos equipados com fechaduras", um automóvel com as portas fechadas e trancadas, comete o crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203º e 204º nº1 al. e) do C.Penal, quem, fraudulentamente, retirar objectos do interior de um automóvel, extraindo o canhão da fechadura do mesmo. II - Mas mesmo que tal não se considere, sempre o furto será qualificado nos termos da al. b), do nº 1 do mesmo artº 204º. III - E a tal não obsta que o automóvel esteja estacionado numa garagem colectiva.
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