Tribunal Central Administrativo Sul

16/97

Data
2000-10-17
Relator
Jorge Lino R. Alves de Sousa

Sumário

I. As obras de construção de remodelação de um parque de estacionamento propriedade de uma Câmara Municipal, efectuadas como contraprestação de um contrato de exploração desse parque, não integram a execução de empreitada de obras públicas de imóvel - a que se faz alusão na verba 3.6 da Lista II anexa ao Código do IVA. II. Assim, as operações económicas realizadas nessas obras de remodelação não gozam de isenção de IVA, nem de redução de taxa - nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA, e da alínea a) do n.ºl do artigo 18.º do mesmo Código.

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