Tribunal da Relação de Évora

1009/03-2

Data
2003-10-09
Relator
ANA LUÍSA GERALDES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A propriedade horizontal caracteriza-se pela integração de dois tipos de propriedade: por um lado, a propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade de todos os condóminos relativamente às partes comuns; II – Tais direitos são incindíveis, isto é: a propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns; III – São imperativamente comuns, tanto o solo, como o subsolo, ou os alicerces, tal como o são as garagens e parques de estacionamento; IV – Pelo que, não pode uma cave existente num edifício, “estender-se e ser agregada” num edifício diverso, mas contíguo daquele sobre cujo lote de terreno foi edificado.

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