1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    procedimento penal «não é um acto tributário, por meio do qual seja conferida liquidez à obrigação gerada pela ocorrência de um facto tributário», antes é um parecer, informação ou relatório ... tributária, mesmo que fundadas na mesma situação de facto tributariamente relevante, sendo o apuramento da situação tributária necessário apenas para efeitos de avaliação da relevância típica da conduta

  2. TCAScitado por 1só sumário

    98/09.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II. Gozando as declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes de uma presunção ... para a caraterização de tais valores como remuneração para efeitos de IRS. IV. A salvaguarda do interesse público, ao nível tributário, não se reduz ao interesse na mera arrecadação

  3. TRGcitado por 1

    1046/10.6TBVVD.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    não respeite o princípio legal da indisponibilidade do crédito tributário. II - Constitui vício não negligenciável, nos termos e para os efeitos do CIRE, a violação de normas tributárias imperativas

  4. TCASsó sumário

    709/12.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto

  5. TCASsó sumário

    02386/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pois uma vez feita não poderá deixar de retroagir os seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários gerados pelo pagamento dos “royalties”. III) -Isso porque o reconhecimento

  6. TCASsó sumário

    5/20.5BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    título executivo para efeitos de execução fiscal. A regra em direito tributário é da execução imediata dos atos tributários, ou seja, logo que recebido o título executivo, o órgão periférico ... CPPT); II-Com efeito, instaurada a execução a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para esse efeito importa, por um lado

  7. TCANsó sumário

    00735/17.9BEPNF

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    557/99, de 17 de dezembro, é equiparado a Director de serviços, para efeitos administrativos e designadamente para efeitos dos termos do seu recrutamento. 2 - Se o procedimento concursal ... Director de serviços e o de Director de finanças] para efeitos da aquisição automática da categoria de Gestor tributário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód

  8. TCASsó sumário

    65296 e 65293

    Relator: José Gomes Correia

    Administrativo. II)- Até àquela data, mantiveram-se as competências do STA- Secção do Contencioso Tributário e do TT 2ª Instância nos termos da versão originária dos artigos ... apreciação do objecto do recurso contencioso, senda para o efeito competente a 2ª Secção do STA- Secção do Contencioso Tributário nos termos dos artigos 7º, 32º nº 1 alínea

  9. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre

  10. TCANcitado por 3só sumário

    00264/10.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    CPPT, só é possível, em princípio, impugnar o acto final do procedimento tributário, dado que só esse acto atinge ou lesa, de forma imediata, a esfera jurídica do contribuinte ... para os efeitos previstos no artigo.52.º da LGT e artigo 169.º do CPPT, não enferma de inconstitucionalidade resultante do facto de no nosso ordenamento jurídico-tributário não existir

  11. TCASsó sumário

    04443/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pois uma vez feita não poderá deixar de retroagir os seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários gerados pelo pagamento. IV) - Isso porque o reconhecimento e funcionamento

  12. TCANsó sumário

    02050/19.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não está aqui em causa. 3 - Em qualquer caso, a competência dos tribunais tributários não existirá sempre que seja pedida ao tribunal a resolução de uma questão de natureza fiscal ... pretensão do ora impetrante/autor/recorrente”. 4 – A questão fiscal, para efeitos de delimitação de competência entre os tribunais tributários e os tribunais administrativos é a que exija a interpretação e aplicação

  13. TCASsó sumário

    3980/00

    Relator: Francisco Rothes

    ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário do TCA não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição ... autónoma. V- A competência para esse efeito está cometida pelo art. 62.º, n.º 1, alínea j), do ETAF, ao tribunal tributário de 1.ª instância, sendo

  14. TCASsó sumário

    2495/06.0BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    33/1 do Código de Processo Tributário e 45.º da Lei Geral Tributária, só a notificação tem efeito impeditivo da caducidade, não se prevendo qualquer outro acto ... vale com esse efeito se a AT tiver observado na sua concretização os requisitos de forma e formalidade previstos na lei para a notificação do acto tributário em causa

  15. TCANsó sumário

    00044/15.8BUPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem é nela de conhecimento ... mesma natureza. III - Não há, porém, obstáculo a que incidentalmente possa ser apreciada, para efeito de se determinar se existe utilidade em se conhecer da invalidade de um acto