1135/20.9T8VCT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
562º, do CC. Subsidiária ou sucedaneamente, existe a possibilidade de reparar o dano mediante o pagamento de indemnização em dinheiro, designadamente quando se verificar que a reconstituição natural é excessivamente ... reconstituição natural matéria de exceção, compete ao sujeito da obrigação de indemnização a prova respetiva, conforme as regras de repartição do ónus da prova constantes do art. 342º