362 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00132/13.5BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... partes, julgar extinta a instância por deserção, pertencendo-lhe providenciar pelo regular e célere andamento do processo, após o decurso do prazo de suspensão – momento em que os autos retomaram

  2. TCANsó sumário

    01678/12.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... partes, julgar extinta a instância por deserção, pertencendo-lhe providenciar pelo regular e célere andamento do processo, após o decurso do prazo de suspensão – momento em que os autos retomaram

  3. TRE

    20469/19.9T8SNT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    tanto pode traduzir-se em pura inércia, como na apresentação de nova peça processual sobre a qual, depois da eventual resposta do recorrido, incidirá a análise do Relator ... vícios apontados foram ou não corrigidos. 2. Por razões de justiça material, celeridade, eficácia e de prevalência da justiça material sobre a justiça formal, a rejeição do recurso após

  4. TRG

    2813/15.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    necessário não só o decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva), mas também ... parte assim onerada, em termos de poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável a um comportamento da parte unicamente dependente da sua vontade (pressuposto de natureza

  5. TRCsó sumário

    369/23.9T8OHP-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    puderam expor a sua pretensão e pronunciar-se em prazo razoável. IV – O pressuposto processual da competência por conexão que implica a apensação obrigatória de todas as acções indicadas ... Regime Geral, gera a visão unitária da dinâmica familiar, e os princípios da concentração, celeridade e economia dos actos processuais impõem o aproveitamento das diligências e dos elementos probatórios independentemente

  6. TCASsó sumário

    661/22.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal. Por seu turno, o uso de um meio principal, não urgente, não acautelaria ... intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva

  7. TCANsó sumário

    01085/20.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    respetivos articulados e a prova documental junta, bem como a natureza, sumária e célere da providência cautelar, para concluir que os autos de providência cautelar contêm todos os elementos necessários ... Não traduz a violação do princípio do contraditório nem conduz a uma nulidade processual o despacho que numa providência cautelar dispensa a produção de mais prova para além da produzida

  8. TCASsó sumário

    06556/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    contraditório – cfr. artº 131º nºs. 3 e 4 CPTA. 2. Na fase adjectivo-processual de realização material da providência decretada provisoriamente, é também dispensável o contraditório na veste do excerto ... artº 165º CPTA – cfr. artº 167º nº 5 CPTA. 3. A urgência e celeridade que caracterizam o processo cautelar não se compadecem com a imposição legal de aguardar o decurso

  9. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção ... A/95). II. Visando obstar aos inconvenientes para a celeridade e a economia da tramitação do inventário gerados com tal modelo, o actual regime antecipou, em regra, o momento da eventual

  10. TCASsó sumário

    2798/16.5BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    excessiva demora do processo na 1.ª instância, foi compensada por uma resposta célere ao nível dos tribunais superiores, o que revela que o sistema, no seu todo, pode funcionar ... TEDH e no STA que os danos não patrimoniais imediatamente decorrentes da delonga processual se presumem, não carecendo de demonstração

  11. TCASsó sumário

    10786/14

    Relator: RUI PEREIRA

    intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ... Como decorre do preceito transcrito, este visa primordialmente garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim

  12. TCANsó sumário

    00379/09.9BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    excepção peremptória. II-Trata-se de uma faculdade que visa promover a economia, a celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase ... fundamentos e a decisão”, isto é, por contradição entre a decisão de índole processual de conhecer antecipadamente o mérito da causa e os respectivos fundamentos (artigo

  13. TCANsó sumário

    03070/25.5BEPRT-A-A

    Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o tribunal deve abster-se de julgar a matéria de facto quando os factos concretos impugnados forem insuscetíveis de, face ... apreciação, nenhuma relevância jurídica assumirem, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - É de negar provimento ao recurso quando

  14. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    análise sucinta e perfunctória da mesma, pois só esta é compatível com a celeridade e a própria natureza das providências cautelares, que têm por características designadamente, a provisoriedade ... providências cautelares requeridas, considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir

  15. TRE

    901/19.2T8MMN-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    tendo ele o poder/dever de dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere (art. 6º CPC). - Essa opção de julgamento imediato não poderá postergar o direito das partes ... tiveram a possibilidade de discutir e de produzir prova nos momentos disciplinados pela lei processual. - O julgador nem sempre consegue antever com a necessária segurança o resultado decisório do litígio

  16. TRE

    415/22.3TNR-C.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    como obstáculo ao exercício de tal direito fundamental, razões de eficácia ou de celeridade. 3. Com efeito, o jurisprudência do Tribunal Constitucional vem reconhecendo ao arguido o direito à instrução ... nesse âmbito, que «não podem eliminar-se as garantias previstas para uma dada fase processual com o argumento que os meios de defesa podem ser usados na fase processual subsequente

  17. TRG

    1472/10.0TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja célere, por forma a garantir/obter a composição do litígio em tempo razoável. II – Como decorre ... executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo

  18. TRG

    556/20.1T8CHV-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    paradigma do processo de inventário, com o objetivo de assegurar uma maior eficácia e celeridade processuais, evitando o carácter arrastado, sinuoso e labiríntico da anterior tramitação. II - O novo modelo ... concentração, em que determinado tipo de questões deve ser necessariamente suscitado em certa fase processual (e não nas posteriores), sob pena de funcionar uma regra de preclusão para a parte