00089/11.7BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
I - Os mecanismos de dedução do I.V.A. estão consagrados nos artigos 19
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Relator: Ana Patrocínio
I - Os mecanismos de dedução do I.V.A. estão consagrados nos artigos 19
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
não esclareçam concretamente a motivação do acto. 3. A notificação da decisão constitui um acto externo e posterior ao processo de formação do acto tributário. A eventual existência ... está obrigado, designadamente o de ter a contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal, cessando a presunção de veracidade da escrita se se verificarem erros, inexactidões ou outros
Relator: E. Sequeira
conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ou pelas inscrições registrais; 2. Tais emolumentos devem qualificar-se como de verdadeiras taxas, revelando ... pois estes actos desde logo atacáveis contenciosamente e através do processo de impugnação judicial (acto definitivo); 4. A posterior reclamação para o mesmo notário/conservador e o posterior recurso hierárquico
Relator: FERREIRA RAMOS
trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/ced ... relações comerciais com as entidades utilizadoras, estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são
Relator: MOREIRA DO CARMO
nessas deslocações, em prejuízo da sua própria actividade profissional – tinha um pequeno estabelecimento comercial na freguesia ..., Leiria, que constituía a sua fonte de rendimento e que fechava nos dias ... havida como aceitação (nº 2). Mas se a proposta não for aceita no próprio acto ou não se verificar a tradição nos termos do número anterior, a aceitação deve obedecer
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A nulidade da decisão por infracção ao disposto na al. b
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância ... fazer todas as notificações que sejam devidas levar a cabo em nome dessa sociedade comercial, na pessoa desse seu representante, designadamente a que comporte a notificação do Relatório final
Relator: FERNANDO MONTERROSO
essa qualidade, nenhum vício substancial existirá, decorrente da falta de poderes para o acto. VIII – No caso dos estabelecimentos comerciais, a pessoa com tais poderes é, normalmente, o seu responsável ... sido alegado, estribando-se o requerimento apenas no que consta em certidões do registo comercial, tinha o mesmo de ser indeferido, embora por razões distintas das que constam do despacho
Relator: Cristina dos Santos
artigos 4.° e 120.° do presente diploma". 2. Recai sobre a sociedade comercial proprietária de prédio arrendado em mais de 50%, o dever de realizar as obras de conservação, assegurando ... carta de 15.12.03 da necessidade de obras de conservação no prédio, demonstram que o acto de intimação camarária de 16.01.2004, devidamente publicitado, para execução de obras de conservação (artº 91º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: SOFIA DAVID
CPTA; VI - A fundamentação do acto administrativo tem por finalidade dar a conhecer ao destinatário o percurso cognitivo e valorativo do autor daquele mesmo acto, de modo a permitir ... acto, compreender a motivação que subjaz ao raciocínio decisório. Não é necessário – desde logo porque iria contra os princípios de eficiência e celeridade administrativa – que em cada acto administrativo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Em acção administrativa especial, tendo por objecto a impugnação de deliberação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: Tiago Miranda
cessação de actividade não implica só por si a extinção da sociedade comercial, esta constitui-se sujeito passivo de IVA quando, ainda que oficialmente inactiva, mencione em factura ou documento ... emissão. Por outro lado, atento o artigo 99º da LGT, a ineficácia do acto administrativo não é fundamento, nem a sua declaração pode ser objecto da acção de processo tributário
Relator: CATARINA JARMELA
organismo que, seja qual for a sua forma jurídica, tenha sido encarregado, por um acto de uma autoridade pública, de prestar, sob controlo desta, um serviço de interesse público ... criada para a satisfação de necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial, tinha personalidade jurídica e a sua actividade assentava em financiamento maioritariamente público]. V – Atenta
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
visando a efectivação de um direito incompatível com a subsistência dos efeitos de um acto de agressão judicialmente ordenado no interesse de alguma das partes e que tenha atingido ... instauração do presente incidente; 4. Não se encontrando demonstrada a transmissão do estabelecimento comercial objecto da sentença exequenda por parte da Sociedade Embargante e, consequentemente, a aquisição do mesmo