01312/07.8BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são susceptíveis de serem demandados para efectivar a sua responsabilidade pré-contratual fundada na própria aplicação a tais pessoas colectivas de direito público do regime legal vertido
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são susceptíveis de serem demandados para efectivar a sua responsabilidade pré-contratual fundada na própria aplicação a tais pessoas colectivas de direito público do regime legal vertido
Relator: Elsa Esteves
para atingir a condenação do Estado ou de outra pessoa colectiva de direito público no pagamento de uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos de gestão pública
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: ESTEVES MARQUES
nele existentes, bem como sobre a limpeza dos objectos e das instalações. 2. As pessoas colectivas ou equiparadas necessariamente têm de agir através dos seus órgãos ou dos seus representantes ... interesse daquelas, são tratadas pelo direito como factos das mesmas, nomeadamente quando deles advenham responsabilidade criminal, contra-ordenacional ou civil
Relator: JORGE CORTÊS
RGIT corresponde a uma responsabilidade de cariz ressarcitório, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação da sanção à pessoa colectiva. 2)A reversão incide
Relator: PAULO AMARAL
fixação de competência para conhecer das acções de responsabilidade civil passou a ser o da qualidade das pessoas de mandadas (pessoas colectivas de direito público e seus agentes, em termos
Relator: BRUTO DA COSTA
Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimonio proprio, competindo-lhe o exercicio das funções de instituto de credito ... Abril de 1969). II - Tratando-se de efectivar a responsabilidade de um instituto publico, como e a Caixa Geral de Depositos, a competencia pertence aos tribunais do foro administrativo
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude ... facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual implica uma consequência importante em relação à repartição do ónus da prova, mesmo
Relator: CUNHA LOPES
actos praticados pelos titulares de órgãos ou agentes de uma pessoa colectiva pública são de gestão privada se se compreendem numa sua actividade em que ela, despida do poder público ... não orgão, agente ou representante estadual) na qualidade de autor do acto gerador de responsabilidade civil extra-contratual, por se tratar de litisconsórcio voluntário violador das normas sobre competência
Relator: PEDRO VERGUEIRO
parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal ... 124/96, de 10-08 não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica. IV) A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
expressamente transposta para o direito interno, no que respeita à contratação a termo por pessoa colectiva pública, o fim pretendido pela Directiva 1999/70/CE mostra-se alcançado, quer ... trabalho por tempo indeterminado o contrato de trabalho a termo celebrado com uma pessoa colectiva de direito público, a comunicação feita por esta ao trabalhador, anunciando a caducidade da relação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Facto ilícito, como requisito da responsabilidade civil extracontratual, é a acção, ou omissão, praticada por órgãos ou agentes da pessoa colectiva pública, violadora das normas legais e regulamentares ... serviço; V. A culpa pode ser efectiva ou presumida, pois que é aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, por factos ilícitos praticados no exercício de gestão pública
Relator: LUÍS CRAVO
societário desta. 3 – O recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente ... excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva para um fim contrário
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de órgãos, funcionários, agentes e demais servidores públicos das pessoas colectivas de direito público, por danos ocorridos no exercício
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
relação causal. II - O avalista não pode invocar em sua defesa os meios pessoais do avalizado, a não ser os que redundam em falta de causa do próprio título ... verso da livrança, desconhecia o significado (e responsabilidade) do aval e pensava que as suas assinaturas obrigavam apenas a entidade subscritora ( pessoa colectiva), sob cuja firma também assinou no anverso
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção ... André Vitu acolhida no Acórdão n.º 302/95). III - O facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta a titularidade constitucional
Relator: MENERES PIMENTEL
poder publico, integrando eles mesmos a realização de uma função publica da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não o exercicio de meios de coerção e independentemente ainda das regras ... Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
para a efectivação da responsabilidade subsidiária do revertido é crucial a prova da sua culpa na insuficiência do património da pessoa colectiva para a satisfação das dívidas tributárias, sendo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
subordinação do crédito é taxativa e não meramente exemplificativa. II. Não podem considerar-se pessoas especialmente relacionadas com o devedor, o irmão e cunhada de alguém que foi administrador ... insolvente, na medida em que a responsabilidade de tal sócio não é pessoal e ilimitada, não respeita à generalidade das dívidas da pessoa colectiva insolvente e não tem como fonte
Relator: TOMÉ BRANCO
RGIT, os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas ... RGIT e 24º da Lei Geral Tributária, extrai-se o seguinte: a) Que a responsabilidade subsidiária tributária reveste natureza civil, pois que como tal é sempre tratada; b) Que esta