Tribunal Central Administrativo Norte
I. O Estado e demais entes públicos, nomeadamente, as autarquias locais, são susceptíveis de serem demandados para efectivar a sua responsabilidade pré-contratual fundada na própria aplicação a tais pessoas colectivas de direito público do regime legal vertido no art. 227.º do CC, normativo este que constitui como que uma manifestação do princípio geral da “boa fé” existente em sede do Direito Administrativo e que, actualmente, tem consagração expressa no art. 06.º-A do CPA. II. O princípio da protecção da confiança e segurança jurídica pressupõe um mínimo de previsibilidade em relação aos actos do poder, de molde a que a cada pessoa seja garantida e assegurada a continuidade das relações em que intervém e dos efeitos jurídicos dos actos que pratica, assistindo às pessoas o direito de poderem confiar que as decisões sobre os seus direitos ou relações/posições jurídicas tenham os efeitos previstos nas normas que os regulam e disciplinam. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.