00899/05
Relator: Eugénio Sequeira
1. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
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Relator: Eugénio Sequeira
1. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor ... pessoas que lhe incumba representar judicialmente (art. 469.º do Código de Processo Penal); 11.ª Finalmente, porque o legislador eliminou a referência à execução por custas, que constava
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: Eugénio Sequeira
1. Tendo sido interpostos dois recursos da mesma decisão recorrida, um para
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E organicamente inconstitucional a norma constante da alinea c) do n
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal sob a forma continuada e configura-se agora ... destinam a que os juízes do tribunal ad quem, depois de lerem o processo, digam a decisão que teriam proferido se tivessem estado no lugar do tribunal recorrido. Salvo
Relator: Rosário Pais
artigo 97º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida ... envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição (com exceção do processo penal). V - A inadmissibilidade de recurso, em determinadas situações previstas legalmente, não afronta o artigo
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
mesmo seria censurável nos termos do n.° 2 do art.° 17° do C. Penal. IV – De resto, diz a Jurisprudência do nosso mais Alto Tribunal que a consciência da ilicitude ... punível – Ac. De 14 de Outubro de 1992, tirado no processo 42.918, da Secção. V – Teresa Beleza in “Direito Penal”, 2.° vol., escreve: Na problemática do erro sobre a ilicitude
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Não se mostra interposto fora do respectivo prazo legal o recurso
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 21. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto
Relator: PEDRO LIMA
credor que já tenha um título executivo de deduzir pedido de indemnização civil no processo penal contra o mesmo devedor e por valor que se contém nos limites daquele título ... obrigação legal de entrega das quotizações descontadas e no pedido de indemnização enxertado no processo criminal é a responsabilidade civil emergente da prática do crime de abuso de confiança contra
Relator: MESSIAS BENTO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Coloca-se o problema de se saber se, deixando de entregar
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Coloca-se o problema de se saber se, deixando de entregar
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Após ter sido condenado, em sede de pedido cível, a pagar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Feito um acordo com a Administração Fiscal, segundo o qual determinados valores de IVA que deveriam ser restituídas a outras duas empresas seriam retidos pelo Fisco para pagamento ... acautelar neste processo quaisquer interesses do Fisco em receber as quantias de IVA e CA, que considerou cobradas com dinheiro destinado ao IVA, pois o direito penal não
Relator: SANDRA FERREIRA
verificar «por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos, mas exige também o duplo nexo de imputação objetiva: entre a conduta enganosa ... pressupostos do crime continuado, importará atentar no disposto no art. 79º do Código Penal, que estabelece que o crime continuado é punível com a pena aplicável à conduta mais grave