91-0503
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
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Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como
Relator: E. Moscoso
como outros limites, como seja o respeito pelos princípios da justiça e da imparcialidade (artº 6º do CPA), da igualdade e da proporcionalidade (artº 5º do CPA), princípios fundamentais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório ... mesmo valor probatório e deve ser livremente apreciada. IV - Ao tribunal incumbe assegurar a imparcialidade e a competência inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
comissões de serviço exercidas em determinados lugares ou cargos, à luz dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades; 10.ª — Ademais, o legislador do novo ... jurídico da comissão de serviço, plasmado neste diploma, é exaustivo e completo e, em princípio, não se revela carecido de qualquer subsídio do direito geral, ínsito na Lei Geral
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
violação dos princípios da publicidade, da objetividade, da transparência e da imparcialidade ou da neutralidade, bem como do princípio da divulgação atempada dos métodos, critérios e parâmetros de avaliação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesmo diploma. 5. Viola os princípios da estabilidade objectiva do procedimento, da publicidade e da transparência, da igualdade e da imparcialidade, consagrados nos artigos 1º, n.º4, 132º
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
alegados pelas partes e resultem da instrução processual, desde que tenha sido assegurado o princípio do contraditório e se enquadrem na previsão das alíneas ... contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou de inobservância dos princípios da proporcionalidade, da imparcialidade e da adequação, porquanto tal atividade se insere no âmbito da chamada “discricionariedade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Não tendo os Recorrentes logrado demonstrar a invocada violação dos princípios da transparência e imparcialidade, ficou, assim, por provar o invocado erro de julgamento por parte do tribunal
Relator: Paula Moura Teixeira
resulta que o princípio do inquisitório está ligado com os princípios da justiça, da imparcialidade e da prossecução do interesse público impondo que a Administração Tributária o dever de apurar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou de inobservância dos princípios da proporcionalidade, da imparcialidade e da adequação, porquanto tal atividade se insere no âmbito da chamada “discricionariedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Mário Rebelo
respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. 2. O princípio da boa fé é concretizado em dois subprincípios sendo um deles
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
especial – artigos 37º a 52º do ECDU – sendo-lhe aplicáveis, ainda, os princípios e garantias previstas no artigo 5º do regime geral do concurso – DL n.º 204/98 ... efeitos do artigo 48º n.º 1 do ECDU, não viola os princípios constitucionais da igualdade, imparcialidade e transparência, bem como o disposto na alínea
Relator: António Xavier Forte
assiste . III)- E esta característica ou possibilidade , que não contende com os princípios de justiça e imparcialidade , nem coloca em crise a protecção dos direitos e interesses dos candidatos
Relator: MESSIAS BENTO
direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - Se é certo que, nos termos taxativamente previstos no artigo ... adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio do juiz natural, mostrando-se a concessão da escusa legalmente justificada
Relator: ANA PINHOL
Administração Tributária está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr. artigo 58.º da LGT), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação ... pelo contribuinte, sem que fundadamente os considere dispensáveis, a sua actuação colide com o princípio do inquisitório, consubstanciando um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade da decisão que recaiu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, quando não sejam ... posição assumida pelos peritos nomeados pelo Tribunal é aquela que, em princípio, oferece maiores garantias de independência, imparcialidade e objetividade, face ao distanciamento que mantêm em relação às partes