Tribunal Central Administrativo Norte

00743/17.0BECBR

Data
2025-03-07
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não se verificando as nulidades alegadas pela Autora e imputadas aos atos impugnados e, nessa medida, nenhuma ilegalidade quanto ao procedimento se mostrando igualmente verificada, o qual não padece de qualquer violação dos princípios da publicidade, da objetividade, da transparência e da imparcialidade ou da neutralidade, bem como do princípio da divulgação atempada dos métodos, critérios e parâmetros de avaliação, bem andou o Tribunal recorrido ao não atender as pretensões da Autora, ora Recorrente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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