125/20.6T8AMR-G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
acesso ao Direito, na dimensão de tutela jurisdicional efetiva, por numa situação de conflito entre cliente (devedor) e entidade participante (instituição bancária), deixar o primeiro sem tutela jurídica ... objetivos que presidem à Central de Responsabilidades de Crédito e a ratio das normas que a regulam, é contrária à comunicação de créditos prescritos, cuja prescrição tenha sido invocada pelo