05428/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. O procedimento ... assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja prova seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas
- REGIME DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA A. FISCAL
- TIPOS DE PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
- CRITÉRIO DO LUGAR DE REALIZAÇÃO (ARTº.13, DO R.C.P.I.T.)
- NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO COMEÇO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO
- OMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO
- SANAÇÃO DO VÍCIO DE PROCEDIMENTO QUANDO NÃO PREJUDICAR OS DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO