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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Requerida a revisão e confirmação de sentença estrangeira, para que o condenado cumpra em Portugal o remanescente da pena em que foi condenado por tribunal estrangeiro e por crime
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Requerida a revisão e confirmação de sentença estrangeira, para que o condenado cumpra em Portugal o remanescente da pena em que foi condenado por tribunal estrangeiro e por crime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar-se que o imposto ... liquidação se conta a partir da data do pagamento à entidade residente no estrangeiro (cfr.artº.45, nº.4, da L.G.Tributária). 7. Como se retira do artº
Relator: ISABEL ROCHA
processo de revisão de sentença estrangeira, o tribunal apenas verificará oficiosamente se ocorreram as condições indicadas nas alienas a) e f) do art.º 1096.º. A prova da inexistência ... requerido oponente alegar e provar que poderia obter resultado mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito português de acordo com as normas de conflito da lei portuguesa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto a necessidade da sua eficácia em território nacional, o que se prende com a sua força executiva. 2. Não ... aplicação o processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira quando se visa com a mesma a atribuição de valor probatório aos factos que naquela foram julgados
Relator: JACINTO MECA
ordem jurídica confere aos Tribunais da Relação a necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjectiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs ... objecta a que o Tribunal da Relação conheça do pedido de revisão de sentença estrangeira de divórcio proferido em Estado-Membro da Comunidade enquadra-se no pressuposto processual de falta
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
pela Lei 144/99 de 31 de Agosto, deve ser recusada a revisão de sentença estrangeira que imponha pena de prisão perpétua, expressamente proibida pelo artigo 30º ... crime que determinou a condenação. III - Nesse caso a pena aplicada pelo tribunal estrangeiro é confirmada mas a pena aplicada converte-se naquela que ao caso coubesse segundo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
No âmbito da Convenção de Lugano que reproduz, praticamente, a Convenção de
Relator: LUCAS COELHO
1. As normas constantes de convenções internacionais, em conformidade com o nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução das Convenções do Conselho da Europa - Reservas e Declarações formuladas pelos
Relator: LUCAS COELHO
A reserva de Portugal à Convenção de Roma de 1990 pode ter
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: SOUSA BRITO
Funciona na nossa ordem constitucional (artigo 15º, nº 1) a regra da equiparação entre estrangeiros e cidadãos portugueses no que tange ao gozo de direitos e sujeição a deveres ... artigo 30º, nº 4, não aceita que a condenação de alguém (no caso um estrangeiro residente há mais de 5 anos e menos de 20 em Portugal) em pena superior
Relator: GARCIA MARQUES
serviços da Secretaria de Estado da Cooperação terem sido integrados no Ministério dos Neócios Estrangeiros (artigo 17º, nº 3, do Decreto-Lei nº 683-A/76, de 10 de Setembro ... passou a ficar na situação de adstrito a Secretaria-Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, onde continuou a desempenhar, em regime de prestação de serviço, funções de natureza tecnica, tendo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Não ha obstaculos de ordem juridica, inclusive de ordem constitucional, a celebração
Relator: LOPES ROCHA
Não existem obstaculos de ordem juridica impeditivos da adesão de Portugal a
Relator: FERREIRA RAMOS
ca O "Project de Convention Europeene sur la reconnaissance et l'execution
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O projecto de Convenção entre Portugal e a Bulgaria sobre "Auxilio
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - Não necessita de revisão, nos termos do disposto nos artigos 1094
Relator: MILLER SIMÕES
A tradução da Convenção da Haia sobre o reconhecimento e execução de
Relator: MILLER SIMÕES
Sem embargo das observações feitas no decurso deste parecer, não se veem