Parecer n.º 40/1989
Relator: CABRAL BARRETO
transitadas em julgado, tornam-se indiscutiveis e são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades; 2 - O Decreto-Lei n 406/74
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Relator: CABRAL BARRETO
transitadas em julgado, tornam-se indiscutiveis e são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades; 2 - O Decreto-Lei n 406/74
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Outubro -, não vinculando os tribunais, cujas decisões "são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de qualquer outras autoridades" - n 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
Constituição da Republica e constitucionalmente determinado ou determinavel, impõe-se a todas as entidades publicas e privadas e não pode ser restringido senão nos casos previstos na Constituição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direitos, liberdades e garantias, sendo, em consequencia, directamente aplicavel com vinculação das entidades publicas e privadas. V - Ao garantir o direito de associação sindical, a Constituição não distinguia nem distingue
Relator: CABRAL BARRETO
Julho; "as decisões dos Tribunais são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades" - n 2 do artigo 210 da Constituição
Relator: FERREIRA RAMOS
quais se integra o artigo 13, são directamente aplicaveis e vinculam as entidades publicas e privadas; 3 - O n 2 do artigo 472 do Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
desse imovel a um novo destino de utilidade publica; 4 - Os imoveis expropriados por entidade de direito publico, ainda que deixem de servir a partir de certa altura o destino ... podendo, em tais condições, regressar ao patrimonio deste quando o expropriante seja entidade de direito privado, e não hajam decorrido 30 anos sobre a expropriação; 5 - Pode, em consequencia, instalar
Relator: PIRES DA CRUZ
realização de um fim de interesse publico, em principio, deve pertencer a entidade, publica ou privada, encarregada de prosseguir a realização do referido interesse publico; 2 - As pontes superiores
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Operador privado, em que se consagre a possibilidade de denúncia do contrato pelo Operador, impedindo a sua renovação, não afasta igual possibilidade por parte da entidade pública contratante ... utilização de um espaço público, ficasse a entidade dotada de poderes públicos subtraída de um poder que é conferido a qualquer outorgante privado, mesmo nos contratos de arrendamento
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
autonomia, e com isso impôs uma série de obrigações às entidades públicas e aos privados a que se dirige, exigindo a todos o cumprimento das normas técnicas que consagra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
unilateralmente comerciais, celebrados entre empresários ou entre empresários e outras entidades públicas – v.g., o Estado – ou privadas – maxime, consumidores - era aplicável o regime legal dos juros moratórios comerciais
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
titular passivo é um órgão de comunicação social detido por entidade do sector empresarial privado e o titular activo é uma pessoa singular destituída de quaisquer prerrogativas de autoridade pública ... traduz um litígio que, em substância, se contém e desenvolve entre interesses de ordem privada, a saber os da pessoa singular contra-interessada ora Recorrida e os da ora Recorrente
Relator: HENRIQUES GASPAR
Novembro de 1965; 2 - O SUCH, associação de entidades hospitalares públicas e privadas e de instituições particulares de solidariedade social que se dediquem à promoção e protecção da saúde, deve
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
explica-se pela atenção concedida ao direito fundamental a reserva da intimidade da vida privada e familiar (direito fundamental consagrado no artigo 26, n. 1, da Constituição) dos titulares ... entre o declarante, titular de cargo politico ou equiparado, e o terceiro, entidade publica ou cidadão privado, que pretende conhecer a declaração. V - Sendo assim, então uma intervenção do Tribunal
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
explica-se pela atenção concedida ao direito fundamental a reserva da intimidade da vida privada e familiar (direito fundamental consagrado no artigo 26, n. 1, da Constituição) dos titulares ... entre o declarante, titular de cargo politico ou equiparado, e o terceiro, entidade publica ou cidadão privado, que pretende conhecer a declaração. V - Sendo assim, então uma intervenção do Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VII - A opção do legislador
Relator: JOÃO MIGUEL
Estatutos); 2.ª O SUCH, associação de entidades hospitalares públicas e privadas e de instituições particulares de solidariedade social que se dediquem à promoção e protecção da saúde, deve
Relator: CRISTINA SANTOS
natureza de uma atribuição de imputação municipal, configurando-se como um poder-dever desta entidade, sujeita a uma estrita regulamentação legal. 4. Os acordos de cooperação previstos no artº 46º ... espaços verdes e de utilização colectiva” - bem como os sujeitos - a entidade pública e os co-contratantes privados - sendo os co-contratantes privados determinados, exclusivamente, pela qualidade jurídica de “moradores
Relator: CRISTINA DUARTE
consensual lavrada no Brasil, deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados emanada de uma entidade administrativa, à qual a lei do país de origem atribui relevância jurídica, abrangida
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
ligação do seu prédio à via pública, estamos perante uma relação jurídico-privada, pese embora esta entidade dever ser tida como pessoa colectiva de direito público. II - O tribunal competente