Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1954
- Data
- 1954-06-11
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
1 - A Administração e conservação das coisas afectadas a realização de um fim de interesse publico, em principio, deve pertencer a entidade, publica ou privada, encarregada de prosseguir a realização do referido interesse publico; 2 - As pontes superiores das estradas municipais sobre os caminhos de ferro, encontrando-se afectadas a realização do interesse publico da circulação em estrada, integram-se na rede de estradas municipais, cuja administração e conservação esta confiada as Camaras Municipais, as quais, portanto, em principio, pertence, tambem, a administração e conservação das pontes integradas na rede; 3 - No caso concreto que determinou a consulta não existem motivos que determinem o afastamento do principio anteriormente formulado, e, por isso, deve pertencer a Camara Municipal a administração e conservação da ponte em causa.
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