55075/24.7BELSB
Relator: MARCELO MENDONÇA
Atenta a urgência, celeridade e excepcionalidade que caracterizam o processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não ocorre nulidade processual, nos termos
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Relator: MARCELO MENDONÇA
Atenta a urgência, celeridade e excepcionalidade que caracterizam o processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não ocorre nulidade processual, nos termos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Celeridade e redução de formalidades são características indissociáveis do processo sumário; II – Neste processo, o arguido, ou outro interveniente processual, tem o direito de consultar ou obter certidões e informações
Relator: PEDRO MAURÍCIO
actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de auto-responsabilidade das partes na gestão do processo, tudo como forma de potenciar a celeridade e a eficácia da tramitação
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza do incidente em causa e das exigências de celeridade da decisão, é legalmente inadmissível
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... gestão processual do juiz, a quem incumbe, por força do artigo 6.º, n.º 1, do CPC, dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto
Relator: VÍTOR AMARAL
269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente ... como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ao presente (mesmo após a entrada em vigor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
precludida a possibilidade de invocar a infracção cometida e os efeitos produzidos pelo acto processual imperfeito sofrem uma modificação, passando de precários a definitivos. 4. No caso vertente, a acusação ... não enquanto vício formal lesivo da validade da acusação), de acordo com o regime processual aplicável em audiência e o direito substantivo igualmente aplicável. 5. Não pode, pois, afirmar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
seguir a forma processual mais simples que se acha prevista – por isso, é “comum” –, de modo a afastar a multiplicidade de articulados e outros formalismos, garantindo celeridade e certeza
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
gestão processual], por inexistir fundamento para o decretamento da suspensão da instância, apenas cumpre ao Julgador dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, assim garantindo a justa
Relator: ANABELA RUSSO
mais célere e eficaz dos superiores deveres que lhe estão cometidos não podem deixar de ser compatíveis com o cumprimento das normas de cariz procedimental, processual e substantiva que regem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
economia processual. II- Restando apenas proferir sentença na acção iniciada como procedimento de despejo do local arrendado criado pela Lei n.º 31/2012 - destinado a permitir “a célere recolocação daquele
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tramitação processual do processo sumário está regulamentada nos art. 381.º a 391.º, do CPP, designadamente quanto à prolação, formalismo e estrutura da sentença, não havendo disposição especial ... sumário, não obriga a transcrição da mesma, fundamentando-se este entendimento no princípio da celeridade e no facto da gravação integral da audiência incluir obrigatoriamente a sentença, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
compatibilizar equilibradamente o direito ao contraditório e à defesa, com os fitos legais da celeridade, lealdade, e economia de meios. II - Nesta senda, se, antes de findos os articulados ... regra, a apresentação extemporânea de um articulado previsto na lei no respetivo iter processual, máxime quando existem dúvidas sobre a sua (in)tempestividade, não é ocorrência estranha à normal tramitação
Relator: CHANDRA GRACIAS
processual (art. 37.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil), não é absoluto, já que o Tribunal, num juízo casuístico, por economia, concentração e celeridade
Relator: Helena Canelas
processual, que impende sobre o juiz da causa, nos termos do artigo 6º do CPC, na medida que lhe cabe dirigir ativamente o processo, providenciando pelo seu andamento célere
Relator: Pedro Vergueiro
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu ... termos do artigo 97º nº 3 da Lei Geral Tributária, em ordem à celeridade da justiça tributária e à concessão de uma tutela jurisdicional efectiva e plena deverá ser ordenada
Relator: PAULO REIS
natureza perentória, precludido o direito dos réus à sua apresentação, configura uma norma processual destinada a garantir e regular adequadamente o acesso à Justiça e a conciliar o interesse ... sujeição da tramitação da ação judicial a regras precisas, imprescindíveis ao normal e célere desenvolvimento dos trâmites processuais, com a garantia do acesso ao direito; II - A exigência que decorre
Relator: CARLOS MOREIRA
duplicação, logo, desnecessária e proibida pelos princípios que subjazem aquele normativo: auto responsabilidade, celeridade e economia de meios, e pelo princípio da limitação dos atos – artº 130º. II -A condenação ... como litigante de má fé visa combater a degradação dos padrões de atuação processual e impor uma litigância leal e de boa fé, com convencimento, por banda do litigante
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
abrange a emissão de promoções adjectivas, nem a intervenção em defesa da chamada legalidade processual. 2 A regularização da petição, excepções, nulidades e quaisquer questões que obstem ao prosseguimento ... Ministério Público emitir promoções sobre elas. 3 A luz do princípio da economia processual, no seu entendido mais amplo de direito dos particulares a uma decisão em prazo razoável, maxime
Relator: COELHO DA CUNHA
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade de uma célere emissão de decisão em tempo útil (situação de urgência a demonstrar pelo requerente), devendo estar ... causa o exercício de um direito, liberdade ou garantia. III-A convolação deste meio processual em providência cautelar de admissão provisória é possível se tiver havido erro na forma