Parecer n.º 19/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estas instituições; 2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção de sisa ... sobre as sucessões e doações deve ser instruido com certificado passado por essa mesma autoridade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, n 1, do Codigo da Sisa