2/09.1TBGVA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - No caso de a intervenção do Estado nos termos do artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
incomodidade, tem privado os autores do descanso a que têm direito, interferindo com a sua saúde e bem-estar, está a ré obrigada a fazer cessar tal actividade ruidosa, realizando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
posição subjectiva fundamental que reclama espaços de decisões livres de interferencias, estaduais ou privadas. II - Contudo, esta natureza de liberdade não afasta definitivamente o papel do Estado na promoção ... artigo 4 não se dirige as camaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei ai faz e ordenar por objectivos a actuação de diferentes
Relator: BRÍZIDA MARTINS
essencialmente compensatória, embora sob a envolvência de uma certa vertente sancionatória ou de pena privada. 2. Assim, atentando-se igualmente nos arestos citados pela decisão recorrida, que comportam situações ... indemnização em dinheiro correspondente ao dano futuro previsível deve abranger tão só a vida activa da vítima, pois é durante a vida activa que a vítima perde a força
Relator: PAULO GUERRA
privar de liberdade, permitindo-lhe a manutenção das suas ligações familiares, profissionais e económicas, assistindo a esta pena um conteúdo socialmente positivo, porque traduz uma prestação activa do condenado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pela actividade de assistência hospitalar em geral e oncológica em particular e o interesse do particular em contratar é uma evidência que aquele prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa
Relator: MARIO DE BRITO
privada" de que era titular a Cooperativa. III - O mesmo preceito viola o principio da liberdade de associação , "enquanto direito da propria associação a prosseguir livremente a sua actividade" - abrangendo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
resulta do nº 1 do artº 61º da CRP que a iniciativa económica privada se exerce livremente nos quadros definidos quer na Constituição quer na lei, querendo com isto significar ... exerce nos termos regidos pela lei, sendo que, no caso em apreço, a actividade económica exercido pelo A. - a exploração de um depósito de sucata - está a ser efectuada fora
Relator: CATARINA GONÇALVES
actividade se rege, por norma e por princípio, por elevados padrões de segurança. V – O Banco que, na sequência da recepção de um alerta gerado no sistema de segurança privada
Relator: ALDA MARTINS
não se verifica no caso de enfermeiros vinculados por contrato de trabalho de direito privado e por contrato de trabalho em funções públicas, a prestar trabalho na mesma entidade pública ... privada e colectiva. III – Já os enfermeiros vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Saúde, podem prestar a respectiva actividade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
privada, constitucionalmente configurado - art°s. 14°/1, 15°/1 e 23°/l, DL 176/06 de 30.08; art° 61°, CRP. 5. A fixação do PVP compete à Direcção Geral das Actividades
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
privado, os concessionários de serviço público exercem tituladamente poderes públicos e, no exercício dessas prerrogativas, nada obsta a que sejam partes em contratos administrativos que tenham por objecto a actividade
Relator: Gomes Correia
física da coisa objecto do contrato, independentemente da forma. Ora, à luz do Direito Privado, em caso de alienação de bem imóvel, sempre seria necessária a celebração de uma escritura ... notarial. XII)- Não se tendo transmitido um estabelecimento comercial como universalidade, envolvendo, nomeadamente, o activo e passivo, a clientela (o aviamento) e o local, essa transmissão não está contemplada
Relator: CARDOSO DA COSTA
Advogados e uma associação publica, instituida pela lei, constituida pelos profissionais da correspondente actividade, a qual compete, fundamentalmente, representar este ultimo e regulamentar e disciplinar o excercicio da advocacia ... obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados de todos os que pretendem exercer a actividade profissional da advocacia não e uma exigencia inconstitucional, pois ha que reconhecer a existencia
Relator: MONTEIRO DINIS
função publica". IV - Havera assim que distinguir entre aqueles agentes que exerçam a sua actividade como uma profissão certa e permanente e aqueles outros que apenas executam uma relação contratual ... publicos (stricto sensu) gozam do direito ao lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. O crime de violência doméstica tutela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A questão da competência em razão da matéria afere-se e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da pendencia da lei ou da primariedade da lei
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável da sua vida, determinado com base ... esperança média de vida, e não apenas em função da duração da vida profissional activa do lesado, já que as suas necessidades básicas não cessam no dia em que deixa