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Relator: J. Correia
Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve
236 resultados nos descritores e sumários
Relator: J. Correia
Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve
Relator: Cristina Santos
coima aplicada ao caso concreto, reconduzem-se à valoração dos requisitos legais da acção típica, ilícita e culposa de natureza contra-ordenacional, conjugada com os fins tidos em vista pelo
Relator: Cristina Santos
89/89 de 11.9, veio equiparar a contra-ordenações todas as transgressões fiscais tipicamente descritas e não revogadas nessa mesma data (artºs 1º e 3º nº l).3. Por conjugação
Relator: J. Lino
Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder
Relator: J. Lino
Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
L.P.T.A. acolhe o princípio da tipicidade ou legalidade das formas processuais. 2. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo é meio complementar, destinado aos casos
Relator: Eugénio Martino Sequeira
Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção; 3. O pagamento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção; 3. A anulação
Relator: António São Pedro
condição adequada, isto é, que o dano seja uma consequência previsível, normal ou típica da imediata eficácia do acto; 3) não existe causalidade adequada entre um acto de deferimento
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades
Relator: António S. Pedro
condição adequada, isto é, que o dano seja uma consequência previsível, normal ou típica da imediata eficácia do acto; 3) Não existe causalidade adequada entre um acto de deferimento
Relator: Fernanda Xavier
modo de arrecadação do imposto, em nada ofende os princípios da legalidade e da tipicidade, pois, tratando-se de normas fiscais de natureza processual ou instrumental, " não dão nem tiram
Relator: José Gomes Correia
banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema
Relator: Jorge Lino
Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve
Relator: José Eduardo Lopes
termos de prognose assente em causalidade adequada, no sentido do prejuízo ser uma consequência típica, normal, provável da execução. XII - Quanto à difícil reparabilidade, do prejuízo temos o critério