1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    234/23.0GCODM.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    artigo 281.º do CPP, não configura uma decisão judicial não podendo ser sindicada por via de recurso. II. Duas teses se perfilam quanto à questão de saber como pode ... sindicada a decisão do Ministério Público de não suspensão provisória do processo: Numa delas considera-se que o instituto da suspensão provisória do processo é uma manifestação do princípio

  2. TRE

    511/20.T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    proceder a um despedimento coletivo, quando não haja comissão de trabalhadores, comissão intersindical, comissões sindicais ou comissões ad hoc, sem possibilitar aos trabalhadores potencialmente despedidos o mínimo de informação sobre ... potencialmente abrangidos pelo despedimento coletivo, quando inexista comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger, todos os elementos previstos

  3. TCASsó sumário

    639/19.0BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    verifica-se o trânsito em julgado da decisão quanto ao fundamento que não foi sindicado em recurso; II. Assim sendo, o efeito jurídico que se pretende com o presente recurso ... alcançar, uma vez que, ainda que este tribunal concedesse provimento ao recurso na parte sindicada, a procedência da reclamação sempre se manterá na ordem jurídica por força do trânsito

  4. TRC

    204/12.3TTGDR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    empregadores signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes. II – Decorre destes normativos o princípio da filiação, nos termos do qual as cláusulas ... regulamentos/portarias de extensão têm por destinatários quem não esteja filiado nas associações sindicais e de empregadores signatários das convenções colectivas ou de convenções arbitrais que tenham dado origem à decisão

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2009

    Relator: MANUEL MATOS

    liberdade de organização e de regulamentação interna das associações sindicais, projecção colectiva da liberdade sindical garantida no artigo 55.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República ... horas correspondente a quatro dias por mês para o exercício das suas funções sindicais de representação; 4.ª – No domínio da relação de trabalho em funções públicas, um trabalhador vinculado

  6. TCASsó sumário

    02276/99

    Relator: José Correia

    qualificadas como legislação do trabalho, sobre ela deviam ter sido ouvidas as associações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, pois que o direito de participar na elaboração da legislação ... respectivos trabalhos preparatórios não existe qualquer menção ou referência à audição das associações sindicais, tem de presumir-se que esta não teve lugar. VII) -O Decreto-Lei n.º 44/84

  7. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II- Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  8. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... isenção da taxa de justiça e das custas. II.Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes

  9. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II- Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  10. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II. Tais normativos jurídicos conferem às associações sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    nºs 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação ... serviços de segurança e manutenção do equipamento e instalações não vinculam as associações sindicais nem os trabalhadores em greve, mas constituem um quadro de referência, fundamental na medida

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    27º e 28º; 5.ª - Durante a greve em serviços considerados essenciais, as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer ... serviços mínimos, em despacho fundamentado, não devendo fazê-lo sem audição das associações sindicais ou comissões de greve, ainda quando haja trabalhadores disponíveis não aderentes à greve

  13. TCONSTsó sumário

    90-0096

    Relator: BRAVO SERRA

    trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho podera não bastar a audição das centrais sindicais, devendo esta estender-se a todas as associações sindicais eventualmente existentes em determinado momento não ... instrumental, nos direitos dos trabalhadores, no sentido antes visto, obrigam a audição das associações sindicais representativas dos trabalhadores com cuja situação contendam, sob pena de desrespeito do comando da alinea

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 100/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    essenciais, como os serviços de saude, medicos e hospitalares, deve ser assegurada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação das necessidades ... necessidades fundamentais da colectividade, resulta directamente da lei, e tem como destinatarios as associações sindicais e os trabalhadores em greve, enquanto tais; 7 - A definição do nivel, conteudo e extensão

  15. TCONSTsó sumário

    88-0041

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais se acham constitucionalmente sujeitas. V - Assim, a fixação legal de um "quorum" minimo de funcionamento ... assembleias gerais das associações sindicais e algo de necessario, pois de outro modo ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas

  16. TCONSTsó sumário

    86-0069

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 56 da Lei Fundamental resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a auto - organização, a auto - regulamentação e o auto- -governo, pelo ... artigo 175 do Codigo Civil não se pode aplicar as associações sindicais, sob pena de se violar o disposto no n. 2, alinea c) e n. 3, do artigo

  17. TCONSTsó sumário

    85-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    nacional. VI - Assim, tais sindicatos são penalizados pelo facto de se filiarem em associações sindicais de grau superior, penalização essa que se afigura ilegitima, na medida em que vem afectar ... alinea b), da Constituição. VII - A liberdade da constituição de associações sindicais (artigo 56, n. 2, alinea a) ) abrange a liberdade de escolha do ambito geografico dos sindicatos, pelo

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1982

    Relator: VITOR DO CARMO

    sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição não afecta os direitos sindicais dos trabalhadores nem os mandatos sindicais em que estejam investidos; 3 - Não pode, por isso ... entidade patronal legitimamente impedir que um delegado sindical, um trabalhador investido em funções sindicais ou qualquer outro trabalhador da empresa penetre nas instalações desta durante o periodo em que cumpre