Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 45/1982
- Data
- 1982-07-22
- Relator
- VITOR DO CARMO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
Sumário
1 - O direito de exercer actividade sindical nas instalações da empresa constitui um limite constitucionalmente estabelecido aos direitos que sobre tais instalações exerce a entidade patronal; 2 - A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição não afecta os direitos sindicais dos trabalhadores nem os mandatos sindicais em que estejam investidos; 3 - Não pode, por isso, a entidade patronal legitimamente impedir que um delegado sindical, um trabalhador investido em funções sindicais ou qualquer outro trabalhador da empresa penetre nas instalações desta durante o periodo em que cumpre a sanção de suspensão do trabalho, para exercer a actividade sindical que ai deva ter lugar. ###
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