2804-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez ao cabo desse tempo, o cálculo da pensão complementar de reforma que lhe deve
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Relator: FERNANDES DA SILVA
não relacionada com instituição de crédito, parabancária ou similares, vindo a reformar-se por invalidez ao cabo desse tempo, o cálculo da pensão complementar de reforma que lhe deve
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
18º do D.L. nº 43/76, de 20/1, e beneficiários de pensão de invalidez, podem optar pelo serviço activo ao abrigo dos arts. 1º e 7º, ambos do D.L. nº 210/73
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Estatuto dos Benefícios Fiscais considera-se deficiente todo aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%. IV.- Deficiente, por causa
Relator: SERRA BATISTA
sofria de grave patologia de causa natural e não pós-traumática, causa de invalidez e de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão, não tendo ficado apurado o nexo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
matéria de facto; 5 - O acidente que o então soldado (...) , actualmente pensionista por invalidez, sofreu em data imprecisa de Agosto de 1973 quando se encontrava a prestar serviço militar
Relator: ALVES CORREIA
mais favoravel do que aquele que vigora para as restantes prestações de aposentação, reforma, invalidez ou outras de natureza semelhante. II - A jurisprudencia definida pela Comissão Constitucional
Relator: CABRAL BARRETO
demais requisitos, o direito a uma pensão quando chegar a "velhice" ou a "invalidez"; 2 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 424/77, de 11 de Outubro, consagra a aposentação
Relator: PEDRO MACEDO
permite ser-se qualificado como deficiente das forças armadas; 2 - Assim, o pensionista por invalidez (...) não deve ser considerado
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal