Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1957

Data
1957-08-08
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados investido em funções publicas incompativeis com o exercicio da advocacia em Portugal continental e ilhas adjacentes, e que por esse motivo seja cancelada a sua inscrição, tem direito a resgate das contribuições pagas a Caixa, nos termos dos artigos 14, paragrafo unico e 18 do respectivo regulamento; 2 - O cancelamento de inscrição na Caixa por virtude cessação do exercicio da advocacia em Portugal e ilhas adjacentes, não determinada pela investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal. ###

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