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  1. TRG

    61/13.2TCGMR-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    liga a responsabilidade pelo seu pagamento ao autor do respectivo impulso processual, seja do lado activo, seja do lado passivo, como se fosse uma mera contrapartida do pedido de prestação

  2. TCASsó sumário

    05069/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    partes se veem compelidas a suportar com vista a haverem o beneficio do impulso processual necessário ao natural desenvolvimento da lide e ao proferimento, no respectivo âmbito