Tribunal Central Administrativo Sul

12753/15

Data
2016-01-14
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Numa providência cautelar de suspensão de eficácia de medida disciplinar de reforma compulsiva intentada contra o Ministério da Administração Interna, e em que a Caixa Geral de Aposentações só indirectamente tem intervenção nesta relação, mas não tem qualquer autonomia na matéria em discussão, a taxa de justiça devida pela Caixa afere-se pelo impulso processual e não pela condenação (artigos 6º nº 1 e 3, 7º n.º 4 e 15º n.º 2 do RCP).

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