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Relator: TERESA DE SOUSA
pública - por acto ilícito e culposo, pretendendo-se a sua condenação no pagamento de uma indemnização, pertence aos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal
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Relator: TERESA DE SOUSA
pública - por acto ilícito e culposo, pretendendo-se a sua condenação no pagamento de uma indemnização, pertence aos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar
Relator: José Correia
injusta a sucessiva tributação. VI)- Em face do exposto, falece a fundamentação da administração fiscal que, a colher, transformaria em inilidível a presunção contida no aludido parágrafo 2° do art0 ... impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção e articulação dos factos tributários, se atenha
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
circunstâncias da Administração Fiscal, para efeito de instrução do processo de execução fiscal, ter solicitado informação se corria num Tribunal Judicial algum processo de inventário judicial, mais solicitando, em caso ... considerada como sendo uma conduta ilícita para efeitos de responsabilidade civil, por traduzir uma violação clara das competências da Administração Fiscal e/ou dos deveres funcionais do Chefe de Finanças
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, de acordo com o disposto no art.º 12.º da Lei n.º 67/2007. A Jurisdição Administrativa e Fiscal é competente
Relator: MANUEL BARGADO
não passagem dos recibos é ilícita, embora se trate de um problema colocado entre o locador e a administração fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
escrutínio jurídico-penal tendo por objecto um mesmo acontecimento histórico integrador de ilícito criminal. Se este foi já objeto de uma sentença, nem uma parte deste acontecimento, ainda que não ... actuação no primeiro processo crime e ou no subsequente. III- No crime de fraude fiscal a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima ou a efectiva diminuição das receitas tributárias não têm
Relator: ANÍBAL FERRAZ
prescrição de coima, aplicada com relação a infracção fiscal aduaneira cometida no ano de 2000, suspende-se durante o período temporal em que “Por força da lei a execução não ... Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social/RGIMOS (DL. 433/82 de 27.10.). 2. Esta causa de suspensão verificou-se, na situação aprecianda, em virtude de a competente execução fiscal não
Relator: ANA BARATA BRITO
abuso de confiança fiscal preenche-se com a não entrega das prestações tributárias ao Estado, sendo irrelevante para a realização do tipo de ilícito o concreto destino dado às verbas ... culpa e não podem ser excluídos do julgamento e da sentença. 3. A afectação ilícita das verbas ao pagamento dos salários de trabalhadores e a outras dívidas, pode em determinadas
Relator: Moisés Rodrigues
coacção moral se a ameaça for feita com a cominação de um mal ilícito, de um mal que a parte ameaçada não esteja juridicamente vinculada a suportar. II – Não constitui ... ilegítima. IV - O pagamento voluntário, feito pelo executado por conta de dívida sob execução fiscal extinta por prescrição da obrigação respectiva, não pode fundamentar a devolução ou “repetição do indevido
Relator: MÁRIO SILVA
crimes de natureza fiscal, a procedência do PIC decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente (gestor) do facto ilícito e culposo gerador de danos, e não da responsabilidade tributária
Relator: Moisés Rodrigues
artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime de natureza tributária ... integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar um crime fiscal a conduta do sujeito passivo de que resulte
Relator: Moisés Rodrigues
artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime de natureza tributária ... integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar um crime fiscal a conduta do sujeito passivo de que resulte
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
própria atividade criminosa. 15. No que tange ao crime de tráfico e outras atividades ilícitas, considerando a previsão alargada de condutas que o tipo legal abarca, que vão desde ... atividade lícita sujeita a tributação fiscal. 17. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas também elas ilícitas, como sucede, por exemplo
Relator: ELISA SALES
está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material com a pessoa ... colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima
Relator: Antero Pires Salvador
seio de uma relação jurídica fiscal, constituam actos administrativos relativos a questões fiscais (de natureza substantiva ou adjectiva). 2. Pertence à jurisdição fiscal a competência para dirimir questões de responsabilidade ... pelas entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança dos tributos. 3. O acto ilícito praticado pelo órgão da execução que suporta e serve de causa de pedir à acção
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
artigo. 3.º do RGIT, às contraordenações tributárias e respetivo processamento é o do ilícito de mera ordenação social, porém, a questão das notificações em processo de contraordenações tributárias encontra ... expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou
Relator: Pedro Vergueiro
excussão do património, cabe notar que, como ficou dito, a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo ... processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado. IX) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
circunstâncias excepcionais ou anómalas. 23. Como decorrência da anulação judicial do acto tributário ilícito e do desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, surge-nos a norma que consagra ... conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.artº.53, da L.G.T.; artº
Relator: Eugénio Sequeira
1. Em sede de recurso contra-ordenacional se o juiz do tribunal