587/16.6T8SSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo
Relator: Cristina da Nova
nulidade da sentença não se confunde com nulidade processual por inobservância de uma formalidade que a lei prescreva quando a lei a declare ou quando essa irregularidade possa influir
Relator: EUGÉNIA CUNHA
processual - a prática de um ilícito meramente processual. 8- A condenação de uma parte como litigante de má fé traduz um juízo de censura sobre a sua atitude processual, visando ... elemento subjetivo), põe em causa os princípios da cooperação, da boa fé processual, da probidade e adequação formal, que estão subjacentes à boa administração da justiça. Para a sua aplicabilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
correm por apenso à execução. V - Nem o princípio da economia processual nem o da adequação formal podem ser usados para derrogar as normas de atribuição de competência
Relator: Ana Patrocínio
objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
Código Penal. 4. O “contraditório” não é o cumprimento de uma mera formalidade para acautelar a regularidade processual, mas a garantia de que a todo o sujeito afectado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
Relator: MARIO AFONSO
fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II – O caso julgado formal ... ação, alterar a decisão proferida, mas não impedindo que, noutra ação, a mesma questão processual concreta seja decidida em termos diferentes pelo mesmo tribunal, ou por outro, entretanto, chamado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II- O caso julgado formal ... ação, alterar a decisão proferida, mas não impedindo que, noutra ação, a mesma questão processual concreta seja decidida em termos diferentes pelo mesmo tribunal, ou por outro, entretanto, chamado
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica ... Formulando-se na petição de oposição à execução fiscal um pedido típico dessa forma processual e outros que são impróprios, não há que determinar a sua rejeição liminar, devendo antes
Relator: CARLA OLIVEIRA
infracção processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade ... vício, a mesma transita em julgado, operando caso julgado formal, tornando-se inatacável e inquestionável intra processualmente, independente da bondade dos fundamentos jurídicos em que o nela decidido se alicerçou
Relator: INÁCIO MONTEIRO
forma fundamentada a sua alteração, com agravação processual do arguido. III - As causas de revogação não devem ser entendidas com um critério formalista, mas antes como demonstrativas das falhas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
julgado formal tem eficácia estritamente intraprocessual, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão proferida, mas não impede que, noutra ação, a mesma questão processual concreta ... caso julgado formal subjazem apenas razões ou fundamentos de ordem e disciplina processual ou procedimental, bastando através do fenómeno da preclusão alcançar a ordem e a disciplina do processo para
Relator: ROSÁLIA CUNHA
esgotado o poder jurisdicional de quem decidiu”. II - Deve presumir-se que a tramitação processual estabelecida pela lei, desde que não seja inconstitucional, é a fonte normativa que melhor cumpre ... isso, como regra e princípio geral, a adequação formal não deve ser utilizada para suprimir uma fase da tramitação processual tão importante como seja a fase de alegações e apresentação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
dever de gestão processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação formal ... dever de gestão processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e do princípio da adequação formal (cfr. art. 547.º, do CPC). III. Contudo, não poderia
Relator: LÍGIA VENADE
violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente ... resulte de princípios de economia processual. VII Havendo uma segunda decisão no processo, transitada, que considerou que o caso julgado formal abrangia determinados pressupostos da decisão referida em V, esta
Relator: Ana Patrocínio
decisões. III - Quando a decisão proferida recaia apenas sobre a relação processual, forma-se caso julgado formal, cuja força obrigatória é apenas circunscrita ao processo – valor intraprocessual do caso julgado
Relator: ANA PATROCÍNIO
decisões. III - Quando a decisão proferida recaia apenas sobre a relação processual, forma-se caso julgado formal, cuja força obrigatória é apenas circunscrita ao processo - valor intraprocessual do caso julgado