481/15.8BECTB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir ... validamente definida de modo diverso por outra decisão. V - Comportando a arguição do vício formal da falta de fundamentação um inadmissível ius novarum e não sendo de conhecimento oficioso, não