88-0279
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
295 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação ... verificado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artº.91, do C.I.M.S.I.S.S.D
Relator: Pedro Vergueiro
análise conjugada de todos estes elementos, suportados nos documentos anexos ao relatório de fiscalização, indiciam fortemente que a Impugnante não contabilizou (nem declarou) as vendas referidas pela AT e cujo ... proveitos declarados. VI) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tratando-se de fiscalização concreta da CONSTITUCIONALIDADE, O OBJECTO DO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E DIRECTAMENTE A PROPRIA DECISãO recorrida, mas so na parte em que o tribunal ... deva fazer-se independentemente de qualquer consideração juridico-constitucional. II - Em sede de fiscalização concreta, nada obsta a que se discuta a constitucionalidade de uma norma, tal como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciável a este normativo, já que os factos que são objecto de acções de fiscalização são normalmente referentes a períodos de tributação anteriores ao tempo em que ocorrem aquelas ... podem considerar-se “factos novos” aqueles que poderiam ter sido conhecidos pelos serviços de fiscalização na anterior acção fiscalizadora. 8. O princípio da proporcionalidade, expressamente invocado neste preceito (cfr.art
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de: atos legislativos praticados no exercício da função política e legislativa ... exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional, no âmbito da sua competência para a fiscalização abstrata. III - Aos Tribunais apenas compete desaplicar as normas aplicáveis à resolução das questões suscitadas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A revogação (ou a caducidade) de uma norma não impede, por
Relator: HENRIQUES GASPAR
incidam, sem discriminação, sobre produtos nacionais e importados, constituem manifestação de soberania fiscal do Estado respectivo, e são conformes ao direito comunitario, nos termos do artigo 95 do Tratado ... Novembro (e na tabela anexa a este diploma), que constituem receita do Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, incidem objectivamente sobre os produtos constantes da mencionada tabela, independentemente
Relator: Rosário Pais
análise conjugada de todos os elementos, suportados nos documentos anexos ao relatório de fiscalização, indicia fortemente que a Impugnante não contabilizou (nem declarou) as vendas referidas pela AT e cujo ... proveitos declarados. V) Sempre que esteja em causa apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efetivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: ANA PINHOL
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC) : «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 107º e 108º do CIRC e 75º do CPT. III. Nos termos do, então
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigo 75.º do CPT. III - As inexactidões ou omissões nas declarações têm
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 124.º e 125.º do CIRS e 75.º do CPT. IV – Também
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 124.º e 125.º do CIRS
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 107.º e 108.º do CIRC
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 107.º e 108.º do CIRC
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever de fiscalização: artigos 107.º e 108.º do CIRC
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
poderes de definição e limites das provisões admitidas quanto às empresas submetidas à sua fiscalização (sector bancário); 3. Neste âmbito o Banco de Portugal emitiu diversos Avisos contendo a disciplina ... anterior ou posterior à respectiva constituição, não podem as mesmas serem aceites como custo fiscal do exercício
Relator: MONTEIRO DINIS
qualquer autorização parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola ... jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional no sentido de que para efeitos de fiscalização de constitucionalidade o que importa e um conceito funcional de norma, a avaliação da legitimidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria