Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0074

Data
1990-03-28
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002333
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 77/88 relativo a norma do artigo 5, ns. 2 e 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro de 1983, que regula a avaliação fiscal extraordinaria.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, concedendo provimento ao recurso.

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