28/10.2GFBJA.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
outras provas e à leitura do relatório social, em audiência, quando decida ser necessária a sua reabertura. IV - Nada obsta a que se tome em conta o teor do relatório ... artigo 496º do Código Civil não sujeita a fixação da indemnização a critérios estritos de legalidade, não impende sobre o tribunal de julgamento o dever oficioso de apurar a situação