Tribunal da Relação de Coimbra
I - Pelo estrito recurso ao regime geral de revisão consagrado no CPC, não pode ser concedida a revisão a decisões cautelares não definitivas e decididas sem audiência contraditória, por a isso se opor o disposto no art. 1096º, al. b) e e) do referido diploma e a justificação constante do preâmbulo do DL 329-A/95, onde se justificou a nova redacção dessa última alínea como "forma de impor em termos amplos a necessidade de observância do princípio do contraditório".
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