982/19.9BESNT
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
liquidações de IUC são destituídas de efeitos jurídicos, por enfermarem de erro sobre os pressupostos, o meio processual adequado para fazer valer tal pretensão é a acção de impugnação
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
liquidações de IUC são destituídas de efeitos jurídicos, por enfermarem de erro sobre os pressupostos, o meio processual adequado para fazer valer tal pretensão é a acção de impugnação
Relator: Rosário Pais
erro na forma do processo, nulidade processual decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
enviar determinada correspondência para um local inexistente e não configura erro de declaração, constante de peça processual ou documento que a acompanhe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qualquer outra censura à sentença, por não ser alegado qualquer nulidade processual ou nulidade decisória, nem o erro de julgamento de facto, nem especificamente, o erro de julgamento de direito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferir sentença de verificação e graduação de créditos em que, salvo caso de erro manifesto, homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e gradua os créditos ... afectar a imediata prolação da sentença homologatória. 6. Tratando-se de erro substancial cuja correcção implique actividade processual significativa, deve o juiz diferir a prolação da sentença, ouvir as partes
Relator: Cristina Travassos Bento
Cumulando-se pedidos, sendo um deles incompatível com o meio processual utilizado, no caso, impugnação, existe erro parcial na forma de processo, prosseguindo este para apreciação do pedido
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção prevista no art. 146º do CIRE utilizou a forma processual adequada, pelo que não existe erro na forma do processo; ademais o erro na forma do processo só pode
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Aferindo-se a propriedade do meio processual pelo pedido formulado, não se verifica a excepção de erro na forma de processo quando no recurso contencioso a recorrente peticiona a anulação
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Aferindo-se a propriedade do meio processual pelo pedido formulado, não se verifica a excepção de erro na forma de processo quando no recurso contencioso a recorrente peticiona a anulação
Relator: JORGE JACOB
recorrente comete erro de escrita que gera consequências processuais ao nível da condenação em primeira instância e renova esse erro na motivação do recurso, de tal modo que por não ... líquido e imediatamente evidente que se trata de mero erro, o Tribunal da Relação se vê obrigado a desenvolver actividade processual no sentido de decidir uma questão cujo conhecimento
Relator: J.G. Correia
autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado. III)- O meio processual adequado ao pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como ... lugar à convolação do meio processual de que o contribuinte lançou mão (acção de reconhecimento de um direito) para o meio processual adequado ao pedido dito em III (a impugnação
Relator: Cristina Santos
autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado. 3. O meio processual adequado ao pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como ... lugar à convolação do meio processual de que o contribuinte lançou mão (acção de reconhecimento de um direito) para o meio processual adequado ao pedido dito em III (a impugnação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
CPPT. II – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido ... Inexiste erro na forma de processo quando pelo menos um dos pedidos é adequado à forma escolhida, no caso a oposição. IV – O prazo fixado para a dedução da ação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O meio processual próprio para discutir a legalidade do despacho de
Relator: Dulce Neto
erro na forma de processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro ... pedido não se adequa ao processo de impugnação, pois que este é o meio processualmente adequado a atacar os actos tributários (designadamente os actos de liquidação) com vista a obter
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção e constitui nulidade, de conhecimento oficioso, e afere-se pelo ... meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista no art. 276º do C.P.P.T. 3. Considerando que o erro na forma de processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pedido de apoio judiciário na oposição ao PED é um ónus processual do requerido, razão pela qual o erro cometido pelo requerido, decorrente da sua falta de cuidado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
verificação do erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado e não pela causa de pedir, podendo acontecer ... deduzida a impugnação judicial. III - O meio processual adequado para satisfazer tal pedido é a impugnação judicial, pelo que não há erro na forma de processo. IV - A ilegalidade
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... verificação de erro na forma do processo, o princípio da tutela jurisdicional efectiva não impõe que a pretensão do recorrente seja conhecida. III - A forma processual consagrada
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... adequado à forma processual escolhida, com fundamento em falta de notificação das liquidações, devendo concluir-se que formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição à execução