Tribunal Central Administrativo Norte

00549/08.7BECBR

Data
2016-01-28
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Cumulando-se pedidos, sendo um deles incompatível com o meio processual utilizado, no caso, impugnação, existe erro parcial na forma de processo, prosseguindo este para apreciação do pedido que é adequado e declarando-se a nulidade parcial do pedido incompatível. 2. No caso de impugnação judicial em que se pede cumulativamente a anulação da liquidação de IVA e a anulação das decisões de aplicação de coima, haverá que declarar a existência de erro parcial na forma de processo, quanto à apreciação do pedido relativamente às coimas, prosseguindo o processo como se este pedido não tivesse sido formulado, apreciando-se apenas o pedido de anulação da liquidação de IVA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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