00306/21.5BEPNF
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O decretamento de providências cautelares encontra-se sujeito aos requisitos cumulativos
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O decretamento de providências cautelares encontra-se sujeito aos requisitos cumulativos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I - A questão do interesse directo na manutenção ou anulação dos actos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ana Patrocínio
Um regulamento municipal que não contém a indicação da lei habilitante é
Relator: JORGE PELICANO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer do pedido de
Relator: MÁRIO SILVA
1. A omissão de pronúncia é um vício que ocorre quando o
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público
Relator: SÍLVIO SOUSA
O procedimento administrativo consagrado no artigo 17º, da Lei n 54/2005, de
Relator: PAULO AMARAL
Situando-se um prédio urbano em zona de risco máximo de erosão
Relator: Barbara Tavares Teles
1. Tratando-se de taxas, e não tendo sido aprovado qualquer regime
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A Lei das Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005 de 15/11
Relator: HIGINA CASTELO
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de
Relator: Esperança Mealha
I – No âmbito de um plano de ordenamento da orla costeira onde
Relator: ACÁCIO NEVES
A excepção inominada relativa à autoridade do caso julgado, muito embora seja
Relator: COELHO DA CUNHA
I- A simples inscrição de um imóvel na matriz não confere ao
Relator: LUCAS MARTINS
1) A imposição exigida pelo Município, ao particular, como contrapartida da ocupação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120.º, n.º 1, al
Relator: JOSÉ CORREIA
É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado